Norma dirigida aos Médicos e Enfermeiros do Sistema de Saúde.
Norma nº 003/2017 de 09/04/2017
Hepatite A. Revoga as Orientações da Direção-Geral da Saúde nº 004/2017, revista a 31 de março e nº 005/2017, de 2 de abril.
DGS emite norma para os profissionais de saúde
Considerando o aumento do número de casos de hepatite A, notificados na Europa e em Portugal e o contexto da escassez internacional de vacinas, a Direção-Geral da Saúde (DGS) emitiu uma norma, na qual esclarece:
- Devem ser aconselhadas medidas que visem reforçar e complementar a prevenção da hepatite A: higiene pessoal, familiar e doméstica, com particular ênfase na lavagem frequente das mãos, região genital e perianal, antes e após a relação sexual;
- Não são administradas segundas doses de vacina. Os cidadãos a quem já tiver sido administrada uma dose da vacina contra a hepatite A no decurso da sua vida devem ser tranquilizados e informados que uma dose permite a eficácia desejada;
- A título excecional, são apenas elegíveis, após validação por parte da DGS, os viajantes com destino a países endémicos para hepatite A.
Segundo a norma da DGS, emitida a 9 de abril, são elegíveis para vacinação os contactos de pessoas com hepatite A (coabitantes e contactos sexuais) que deverão ser vacinados até 2 semanas após a última exposição.
As vacinas da hepatite A administradas no âmbito deste surto passam a ser gratuitas e com isenção de taxas moderadoras.
Também são elegíveis para vacinação homens que praticam sexo anal ou oro-anal com outros homens e que se deslocam ou vivem em locais afetados pelo atual surto.
Quanto aos viajantes com destino a países endémicos para a hepatite A só são elegíveis para vacinação a título excecional, devendo o médico prescritor da vacina contactar previamente a DGS.
No caso dos homens que têm sexo anal e oro-anal com outros homens deve ser administrada uma dose única de vacina em formulação pediátrica. Mesmo quem tenha prescrição médica para a vacina de adulto deve ser vacinado com dose única da vacina pediátrica, sem necessidade de nova receita.
Em relação aos contactos próximos (que habitam ou têm relações sexuais) com doentes com hepatite A, deve ser dada dose única da vacina em formulação adequada à idade de cada pessoa.
No caso de ter sido ultrapassado o limite de duas semanas a seguir à exposição ou ao contacto com a pessoa com hepatite A, a vacina não está indicada. A DGS aconselha então os utentes a estarem vigilantes relativamente a eventuais sintomas e a reforçar medida para evitar a transmissão.
Os contactos serão preferencialmente identificados pelo médico que diagnosticou a infeção e que deverá prescrever a vacina.
Os médicos devem avaliar criteriosamente a decisão de vacinar pessoas com mais de 55 anos, exceto se portadores de doença hepática crónica, VHB, VHC, VIH ou outra.
Caberá a cada Administração Regional de Saúde e às Secretarias Regionais das Regiões Autónomas informar sobre os locais de vacinação em cada região. Os sites destas entidades e da DGS devem também divulgar esta informação.
A DGS informa, ainda, que a presente Norma revoga as Orientações da Direção-Geral da Saúde nº 004/2017, revista a 31 de março e nº 005/2017, de 2 de abril. A presente Norma é alvo de atualização sempre que tal se justifique.