Etiqueta: Vírus Ebola
Investigadora do Instituto Ricardo Jorge em missão da OMS de prevenção e preparação de resposta rápida para a doença por vírus Ébola no Ruanda
Instituto Ricardo Jorge integra missão de prevenção e preparação de resposta rápida para a doença por vírus Ébola em Angola
Atualização de Quadro Técnico-Normativo para o Ébola – DGS
Atualização de quadro técnico-normativo para o Ébola
No âmbito da Plataforma de Resposta para o Ébola foi atualizado o quadro técnico-normativo de procedimentos relacionados com as medidas de prevenção e controlo para o Ébola.
A atualização das Orientações assentou na evolução do conhecimento cientifico e técnico, nas lições aprendidas com o surto Ébola a nível nacional e internacional, nos simulacros realizados em Portugal, na validação de casos suspeitos e nas avaliações externas realizadas, entre outros.
As Orientações estão disponíveis no portal Ébola da Direção-Geral da Saúde.
Veja:
- Orientação nº 012/2014 DGS de 08/08/2014 atualizada a 13/11/2015 (atualização recente)
Doença por vírus Ébola. Definição de Caso e procedimentos gerais. - Orientação nº 013/2014 DGS de 11/08/2014 atualizada a 13/11/2015 (atualização recente)
Doença por Vírus Ébola. Procedimentos de vigilância de viajantes por via marítima. - Orientação nº 014/2014 DGS de 11/08/2014 atualizada a 13/11/2015 (atualização recente)
Doença por vírus Ébola. Procedimentos de vigilância de viajantes durante um voo, antes do embarque ou após o desembarque. - Orientação nº 015/2014 DGS de 02/09/2014 atualizada a 13/11/2015 (atualização recente)
Doença por vírus Ébola. Procedimentos laboratoriais para Hospitais de Referência e INSA. - Orientação nº 018/2014 DGS de 29/10/2014 atualizada a 13/11/2015 (atualização recente)
Doença por vírus Ébola. Vigilância de Contactos na Comunidade e em Contexto Laboral. - Orientação nº 019/2014 DGS de 29/10/2014 atualizada a 13/11/2015 (revoga a Orientação nº 017/2014) (atualização recente)
Doença por vírus Ébola. Procedimentos perante um doente que se apresente nos serviços de saúde. - Orientação nº 020/2014 DGS de 29/10/2014 atualizada a 13/11/2015 (revoga a Orientação nº 003/2014) (atualização recente)
Doença por vírus Ébola. Procedimentos e Equipamento de Proteção Individual (EPI).
Esta Orientação é complementada pelo filme DGS_EPI.mov. Consulte a página do Plano de Formação. - Orientação nº 021/2014 DGS de 29/10/2014 atualizada a 13/11/2015 (revoga a Orientação nº 003/2014) (atualização recente)
Doença por vírus Ébola. Descontaminação e Gestão de Resíduos. - Orientação do INFARMED de 28/10/2014 revista em 30/10/2014
Doença por vírus Ébola. Orientações de Acesso a Terapêuticas Experimentais. - Orientação nº 011/2015 de 13/11/2015 (nova)
Doença por vírus Ébola. Procedimentos perante um óbito ocorrido num Hospital de referência - Orientação nº 012/2015 DGS de 13/11/2015 (nova)
Doença por vírus Ébola. Procedimentos perante um óbito ocorrido em serviço de saúde (exceto em Hospital de referência), no domicílio ou na via pública - Orientação nº 013/2015 DGS de 13/11/2015 (nova)
Doença por vírus Ébola. Procedimentos perante uma exposição acidental
Atualização da Orientação DGS: Ébola – Procedimentos Gerais
Esta Orientação foi revogada (Veja aqui)
Orientação nº 012/2014 DGS de 08/08/2014 atualizada a 01/12/2014
Doença por vírus Ébola. Procedimentos gerais.
Orientação Infarmed: Acesso a Terapêuticas Experimentais para Doença por Vírus Ébola
Autorização de Utilização Excecional (AUE) A Utilização Excecional de Medicamentos reveste-se de carácter excepcional e carece de autorização prévia a conceder pela Autoridade Nacional do Medicamento e dos Produtos de Saúde, INFARMED, I.P., ao abrigo do disposto no artigo 92.º do Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de agosto, na sua actual redação, observados os requisitos e condições definidas no regulamento aprovado pela Deliberação n.º 105/CA/2007, em 1 de março de 2007.O n.º 3 do artigo 9.º da referida Deliberação estipula que “Os requerentes devem, em regra, apresentar anualmente, durante o mês de setembro, um pedido único de AUE por medicamento considerado de benefício clínico bem reconhecido, para vigorar no ano seguinte.” |
Orientações de acesso a terapêuticas experimentais para doença por vírus Ébola |
Circular Informativa nº 186/CD de 21/08/2014 |
Deliberação n.º 105/CA/2007 de 01/03/2007 |
Circular Conjunta INFARMED/SPMS/ACSS – Despacho n.º 16206/2013 de 03/12/2013 – AUE |
Impresso de uso obrigatório para o requerimento |
Impresso para justificação clínica |
Orientações para a instrução de requerimentos de AUE de alergenos de fabrico industrial |
Modelo de Protocolo para a Monitorização de Reacções Adversas Medicamentosas / Acontecimentos Adversos |
Autorização de comercialização de medicamentos sem autorização ou registo válidos em Portugal (SAR) O INFARMED, I.P., pode autorizar, por razões fundamentadas de saúde pública, a comercialização de medicamentos sem autorização ou registo válidos em Portugal ou que não tenham sido objeto de um pedido de autorização ou registo válido, ao abrigo do disposto no artigo 93.º do Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de agosto, na sua actual redação, observados os requisitos e condições definidas no regulamento aprovado pela Deliberação n.º 105/CA/2007, em 1 de março de 2007. |
Deliberação n.º 105/CA/2007 de 01/03/2007 |
Formulário para submissão do pedido de SAR |
Estatuto do Medicamento – Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de Agosto, na sua actual redação.
Orientação DGS: Doença por Vírus Ébola – Procedimentos de vigilância de viajantes por via marítima.
Esta Orientação foi revogada (Veja aqui)
Orientação nº 013/2014 DGS de 11/08/2014 atualizada a 29/10/2014
Doença por Vírus Ébola – Procedimentos de vigilância de viajantes por via marítima.