Esta orientação foi revogada (Veja aqui)
Orientação nº 020/2014 DGS de 29/10/2014 (revoga a Orientação nº 003/2014) – Revogada!
Doença por vírus Ébola. Equipamento de Proteção Individual (EPI).
Esta orientação foi revogada (Veja aqui)
Orientação nº 020/2014 DGS de 29/10/2014 (revoga a Orientação nº 003/2014) – Revogada!
Doença por vírus Ébola. Equipamento de Proteção Individual (EPI).
Esta orientação foi revogada pela orientação que a substituiu (veja aqui).
Revogada! Orientação nº 021/2014 DGS de 29/10/2014 (revoga a Orientação nº 003/2014) Revogada!
Doença por vírus Ébola. Descontaminação e Gestão de Resíduos.
Esta Orientação foi revogada (Veja aqui)
Orientação nº 018/2014 de 29/10/2014
Doença por vírus Ébola. Vigilância de Contactos.
Esta Orientação foi revogada (Veja aqui)
Orientação nº 019/2014 DGS de 29/10/2014 (revoga a Orientação nº 017/2014) Revogada!
Doença por vírus Ébola. Procedimentos perante um doente que se apresente nos serviços de saúde.
Esta Orientação foi revogada (Veja aqui)
[Orientação nº 012/2014 DGS de 08/08/2014 atualizada a 29/10/2014 – já não se encontra em vigor
Doença por vírus Ébola. Procedimentos gerais.]
O surto de Ébola na Africa Ocidental em março de 2014 é o maior e mais complexo até à data, sem precedentes em termos de escala e expansão geográfica da doença. Atualmente, não há medicamentos aprovados para prevenir ou tratar a doença causada pelo vírus Ébola. A EMA está a colaborar com as várias autoridades reguladoras pelo mundo para apoiar a Organização Mundial de Saúde (OMS) na luta contra o Ébola.
Espera-se que as empresas reúnam todos os esforços para demonstrar que as vacinas e os tratamentos contra o Ébola são realmente eficazes, seguros e de alta qualidade, já que é essencial saber que os benefícios desses medicamentos superam os seus riscos, enfatiza Tomas Salmonson, Presidente do Comité dos Medicamentos de Uso Humano (CHMP) da EMA. Contudo, na atual situação de emergência, aceitamos que a relação benefício-risco seja maioritariamente determinada pelas necessidades da saúde pública.
Papel da EMA no surto de Ébola
Juntamente com outras autoridades reguladoras, a Agência aconselha a OMS sobre possíveis escolhas para o desenvolvimento, avaliação e aprovação mais rápido de medicamentos para combater o Ébola, procurando assegurar-se que as diferentes abordagens regulamentares são consistentes.
Foi criado pela EMA um grupo de peritos especializados em vacinas, doenças infeciosas e ensaios clínicos, com o propósito de contribuir para a resposta global contra o Ébola. Este grupo irá prestar rápido aconselhamento científico e será responsável e pela avaliação através de um procedimento acelerado dos dados gerados pelos investigadores que se encontram a desenvolver possíveis vacinas e / ou tratamentos.
Desde agosto de 2014, a EMA tem estado em contacto estreito com os investigadores de vacinas e tratamentos contra a doença causada pelo vírus. A Agência incentiva o diálogo precoce através da sua designação de medicamento órfão e de um programa de aconselhamento científico por forma a acordar os melhores planos de desenvolvimento para potenciais medicamentos e vacinas.
Através do rápido aconselhamento científico, um processo de aconselhamento acelerado, os investigadores podem solicitar pareceres sobre, por exemplo, um ensaio clínico, questões relacionadas com o fabrico (produção em grande escala ou libertação do lote) e monitorização da segurança dos medicamentos pós autorização.
A EMA, adicionalmente ao esforço feito para estimular o desenvolvimento de tratamentos e vacinas, iniciou a avaliação da informação disponível sobre os tratamentos já em desenvolvimento contra a doença causada pelo Ébola, para apoiar a tomada de decisões pelas autoridades de saúde na atual emergência.
Despacho nº 9/2014 DGS de 15/10/2014, atualizado a 24/10/2014 do Diretor-Geral da Saúde sobre a Plataforma de Resposta a Doença por Vírus Ébola
Veja tambem o Comunicado do Conselho Nacional de Saúde Pública de 15/10/2014 na sequência da sessão que, nos termos previstos do artº 4º da Lei nº 81/2009, de 21 de agosto.