Laboratório Nacional de Referência para o vírus da Gripe do Instituto Ricardo Jorge mantém reconhecimento da OMS

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12-09-2017

O Laboratório Nacional de Referência para o Vírus da Gripe (LNRVG) do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge manteve o reconhecimento da Organização Mundial da Saúde (OMS) como representante de Portugal na Rede Europeia de Vigilância da Gripe, após uma avaliação de desempenho positiva. O LNRVG é reconhecido pela OMS como laboratório nacional de referência para o vírus da gripe desde 1953.

A OMS avalia todos os anos os laboratórios nacionais de referência para a gripe, de acordo com os critérios de referência estabelecidos. Na época gripal 2015/2016, a OMS considerou que o LNRVG do Instituto Ricardo Jorge teve, mais uma vez, desempenho positivo, pelo que concedeu a extensão do reconhecimento, continuando este laboratório a fazer parte Rede Mundial de Vigilância da Gripe (Global Influenza Surveillance and Response System – GISRS).

Os laboratórios nacionais de referência devem demonstrar, anualmente, que cumprem os termos de referência estabelecidos com a OMS, nomeadamente constituir o ponto de contato entre a OMS e o país de origem relativamente à vigilância da gripe e reportar os dados nacionais da vigilância da gripe à OMS, com atualizações semanais, e detetar vírus da gripe emergentes e surtos da doença. Estes laboratórios são ainda responsáveis por enviar estirpes do vírus da gripe ao laboratório de referência da OMS, participar nos programas de avaliação externa da qualidade organizados pela OMS e garantir o envolvimento em processos de acreditação, de acordo com normas nacionais ou internacionais.

Coordenada pela OMS, a rede GISRS foi estabelecida em 1952 e inclui atualmente 143 instituições, entre estas o Instituto Ricardo Jorge, onde estão localizados os Laboratórios Nacionais de Referência para a Gripe, distribuídas por 113 Estados-membros da OMS. Na Europa existem 52 laboratórios de referência para o vírus da gripe, estando os restantes laboratórios distribuídos pelas regiões de África, América, Mediterrânio, Ásia e Pacífico, sendo que além dos laboratórios de referência nacionais existem seis centros de referência designados por WHO Collaborating Centres.

Os dados gerados pelos Laboratórios Nacionais de Referência para o Vírus da Gripe são críticos para o esclarecimento da duração e dispersão das epidemias anuais do vírus da gripe e para avaliar a contribuição de diferentes vírus para a morbilidade e mortalidade. Os vírus da gripe partilhados com o laboratório de referência da região europeia contribuem para a seleção anual das estirpes do vírus da gripe que integram a vacina antigripal, para a deteção de vírus da gripe emergentes e para a monitorização das resistências aos antivirais.

Laboratório Nacional de Referência para vírus do Sarampo e da Rubéola reacreditado pela OMS – INSA

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07-09-2017

O Laboratório Nacional de Doenças Evitáveis pela Vacinação do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge foi reacreditado pela Organização Mundial da Saúde para a região europeia como laboratório nacional de referência para os vírus do Sarampo e da Rubéola. A reacreditação significa que o laboratório utiliza as metodologias preconizadas pela OMS, dispõe de todo o equipamento específico e de pessoal qualificado para realizar o diagnóstico laboratorial para os vírus do sarampo e da rubéola.

Segundo a avaliação efetuada pela OMS-Europa, o Laboratório Nacional de Referência de Doenças Evitáveis pela Vacinação cumpre todos os requisitos objeto de análise, tendo a renovação da acreditação, válida para o ano de 2018, sido comunicada às autoridades de saúde nacionais. A avaliação das condições dos laboratórios nacionais de referência é efetuada anualmente pela OMS Europa, com o objetivo de verificar as condições de funcionamento destas infraestruturas, bem como a uniformização dos algoritmos de diagnóstico dos vírus.

O Laboratório Nacional de Doenças Evitáveis pela Vacinação do Instituto Ricardo Jorge dispõe desta acreditação desde 2007, tendo como missão a confirmação de todos os casos prováveis de sarampo, rubéola e rubéola congénita no âmbito do Plano Nacional de Eliminação do Sarampo e da Rubéola. O diagnóstico laboratorial para os vírus do sarampo e da rubéola envolve a deteção de anticorpos IgG e IgM, teste de avidez, deteção do RNA viral, isolamento viral e genotipagem.

A OMS lançou em 2005 o Programa de Eliminação do Sarampo e Rubéola e Prevenção da Rubéola Congénita na Região Europeia, tendo como meta o ano de 2010. Com o objetivo de dar cumprimento às metas estabelecidas foi então definido criar uma rede europeia de laboratórios para o sarampo e rubéola acreditada pela OMS, que teria como missão efetuar o diagnóstico laboratorial de todos os casos prováveis destas doenças de forma a permitir uma adequada classificação dos mesmos, ou seja, como confirmados ou excluídos.

O sarampo é uma doença grave, altamente contagiosa causada por um vírus da família Paramyxovirinae. É uma das principais causas de morte infantil apesar da disponibilidade, há quase 50 anos, de uma vacina barata segura e eficaz. A rubéola é igualmente uma doença viral e apesar de ser considerada uma doença benigna pode causar malformações graves como cataratas, cardiopatias ou microcefalia quando ocorre em mulheres grávidas sobretudo no primeiro trimestre de gravidez.


Informação do Portal SNS:

OMS renova acreditação do Instituto Ricardo Jorge

A Organização Mundial da Saúde (OMS) para a região europeia renovou a acreditação do Laboratório Nacional de Doenças Evitáveis pela Vacinação do Instituto Ricardo Jorge como o laboratório nacional de referência para os vírus do sarampo e da rubéola.

Este reconhecimento certifica que o laboratório em questão utiliza as metodologias preconizadas pela OMS, dispõe de todo o equipamento específico e de pessoal qualificado para realizar o diagnóstico laboratorial para os para os vírus do sarampo e da rubéola, tendo a renovação da acreditação, válida para o ano de 2018, sido comunicada às autoridades de saúde nacionais.

A avaliação das condições dos laboratórios nacionais de referência é efetuada anualmente pela OMS Europa, com o objetivo de verificar as condições de funcionamento destas infraestruturas, bem como a uniformização dos algoritmos de diagnóstico dos vírus.

O Laboratório Nacional de Doenças Evitáveis pela Vacinação do Instituto Ricardo Jorge dispõe desta acreditação desde 2007, tendo como missão a confirmação de todos os casos prováveis de sarampo, rubéola e rubéola congénita no âmbito do Plano Nacional de Eliminação do Sarampo e da Rubéola. O diagnóstico laboratorial para os vírus do sarampo e da rubéola envolve a deteção de anticorpos IgG e IgM, teste de avidez, deteção do RNA viral, isolamento viral e genotipagem.

A OMS lançou em 2005 o Programa de Eliminação do Sarampo e Rubéola e Prevenção da Rubéola Congénita na Região Europeia, tendo como meta o ano de 2010. Com o objetivo de dar cumprimento às metas estabelecidas foi então definido criar uma rede europeia de laboratórios para o sarampo e rubéola acreditada pela OMS, que teria como missão efetuar o diagnóstico laboratorial de todos os casos prováveis destas doenças de forma a permitir uma adequada classificação dos mesmos, ou seja, como confirmados ou excluídos.

O sarampo é uma doença grave, altamente contagiosa causada por um vírus da família paramyxovirinae. É uma das principais causas de morte infantil apesar da disponibilidade, há quase 50 anos, de uma vacina barata segura e eficaz.

A rubéola é igualmente uma doença viral e apesar de ser considerada uma doença benigna pode causar malformações graves como cataratas, cardiopatias ou microcefalia quando ocorre em mulheres grávidas sobretudo no primeiro trimestre de gravidez.

Para saber mais, consulte:

Vírus da Hepatite A: Campanha da ARS Norte e Abraço promove vacinação gratuita

A Administração Regional de Saúde (ARS) do Norte e a Associação Abraço promovem, no mês de julho, uma campanha de vacinação gratuita para o vírus da hepatite A.

A iniciativa surge na sequência do surto de infeção pelo vírus da hepatite A associado ao contacto sexual em vários países europeus, incluindo Portugal, sobretudo na região da grande Lisboa. Em declarações à agência Lusa, o coordenador dos projetos de rastreio da Abraço, Pedro Morais, informou que, apesar de o surto estar «inicialmente focado na zona de Lisboa (…) neste momento começa a haver um aumento de casos na zona norte do país».

De acordo com o coordenador, a campanha destina-se, principalmente, a homens que têm sexo com homens, devido à «concentração de incidência», mas que todas as pessoas que detenham comportamentos sexuais de risco podem ser vacinadas gratuitamente.

Assim, durante os sábados do mês de julho, a unidade móvel de saúde da associação vai estar nos seguintes locais:

  • 15 de julho: Café Lusitano (21h30 – 03h40);
  • 22 de julho: Túnel de Ceuta (00h00 – 01h45) e no Bar Zoom (02h00 – 05h00);
  • 29 de julho: Galeria Paris (21h30 – 03h00).

As vacinas estão também disponíveis no Centro Comunitário +Abraço, na Rua Damião de Góis, no Porto, de segunda a sexta-feira, entre as 12 e as 20 horas, até ao final do mês de julho.

Esta campanha, que também já decorreu em Lisboa com outras associações, está a ser realizada no Porto em parceria com a ARS Norte, que forneceu um stock de 80 vacinas, que pode ser ajustado consoante a procura.

A hepatite A, uma infeção viral que causa a inflamação aguda do fígado, transmite-se pela ingestão de água e alimentos contaminados ou através de práticas sexuais de risco. A infeção previne-se através da vacinação e da lavagem das mãos, antes e durante a preparação de alimentos, e da região genital e perianal, antes e depois das relações sexuais.

Os últimos dados da Direção-Geral da Saúde, divulgados no início de junho, apontavam a existência de 280 casos confirmados em Portugal, num total de 327 notificados desde o início do ano, a maioria na região de Lisboa e Vale do Tejo (256).

A hepatite A é, geralmente, benigna e a letalidade é inferior a 0,6% dos casos. A gravidade da doença aumenta com a idade. A infeção não se torna crónica e dá imunidade para o resto da vida.

Fonte: Agência Lusa

Norma DGS: Hepatite A – Substitui e Revoga a Orientação Anterior

Norma dirigida aos Médicos e Enfermeiros do Sistema de Saúde.

Norma nº 003/2017 de 09/04/2017

Hepatite A. Revoga as Orientações da Direção-Geral da Saúde nº 004/2017, revista a 31 de março e nº 005/2017, de 2 de abril.

Informação do Portal SNS:

DGS emite norma para os profissionais de saúde

Considerando o aumento do número de casos de hepatite A, notificados na Europa e em Portugal e o contexto da escassez internacional de vacinas, a Direção-Geral da Saúde (DGS) emitiu uma norma, na qual esclarece:

  • Devem ser aconselhadas medidas que visem reforçar e complementar a prevenção da hepatite A: higiene pessoal, familiar e doméstica, com particular ênfase na lavagem frequente das mãos, região genital e perianal, antes e após a relação sexual;
  • Não são administradas segundas doses de vacina. Os cidadãos a quem já tiver sido administrada uma dose da vacina contra a hepatite A no decurso da sua vida devem ser tranquilizados e informados que uma dose permite a eficácia desejada;
  • A título excecional, são apenas elegíveis, após validação por parte da DGS, os viajantes com destino a países endémicos para hepatite A.

Segundo a norma da DGS, emitida a 9 de abril, são elegíveis para vacinação os contactos de pessoas com hepatite A (coabitantes e contactos sexuais) que deverão ser vacinados até 2 semanas após a última exposição.

As vacinas da hepatite A administradas no âmbito deste surto passam a ser gratuitas e com isenção de taxas moderadoras.

Também são elegíveis para vacinação homens que praticam sexo anal ou oro-anal com outros homens e que se deslocam ou vivem em locais afetados pelo atual surto.

Quanto aos viajantes com destino a países endémicos para a hepatite A só são elegíveis para vacinação a título excecional, devendo o médico prescritor da vacina contactar previamente a DGS.

No caso dos homens que têm sexo anal e oro-anal com outros homens deve ser administrada uma dose única de vacina em formulação pediátrica. Mesmo quem tenha prescrição médica para a vacina de adulto deve ser vacinado com dose única da vacina pediátrica, sem necessidade de nova receita.

Em relação aos contactos próximos (que habitam ou têm relações sexuais) com doentes com hepatite A, deve ser dada dose única da vacina em formulação adequada à idade de cada pessoa.

No caso de ter sido ultrapassado o limite de duas semanas a seguir à exposição ou ao contacto com a pessoa com hepatite A, a vacina não está indicada. A DGS aconselha então os utentes a estarem vigilantes relativamente a eventuais sintomas e a reforçar medida para evitar a transmissão.

Os contactos serão preferencialmente identificados pelo médico que diagnosticou a infeção e que deverá prescrever a vacina.

Os médicos devem avaliar criteriosamente a decisão de vacinar pessoas com mais de 55 anos, exceto se portadores de doença hepática crónica, VHB, VHC, VIH ou outra.

Caberá a cada Administração Regional de Saúde e às Secretarias Regionais das Regiões Autónomas informar sobre os locais de vacinação em cada região. Os sites destas entidades e da DGS devem também divulgar esta informação.

A DGS informa, ainda, que a presente Norma revoga as Orientações da Direção-Geral da Saúde nº 004/2017, revista a 31 de março e nº 005/2017, de 2 de abril. A presente Norma é alvo de atualização sempre que tal se justifique.

Para saber mais, consulte:

DGS > Norma n.º 003/2017 de 09/04/2017

Orientação DGS: Hepatite A

Esta Orientação foi substituída e revogada, veja aqui.

Dirigida a Enfermeiros e Médicos do Sistema Nacional de Saúde.

Atualização a 31 de março da Orientação nº004/2017  DGS sobre Hepatite A.

Abrir documento – Esta Orientação foi substituída e revogada, veja aqui.
Veja a publicação relacionada:
Informação do Portal da Saúde:

 

DGS emite orientações para os profissionais sobre hepatite A

A Direção-Geral da Saúde (DGS) emitiu uma orientação para os profissionais de saúde, na qual explica que, de 1 de janeiro a 29 de março de 2017, foram notificados 115 casos de hepatite A (dos quais, 107 confirmados laboratorialmente) e que 58 doentes foram hospitalizados.

Do total de casos, 97% são adultos jovens do sexo masculino, principalmente residentes na área de Lisboa e Vale do Tejo (78 casos).

Nas amostras clínicas correspondentes a 55 doentes, a análise molecular do vírus e respetiva sequenciação genética, realizada pelo Instituto Ricardo Jorge, identificou a estirpe associada ao cluster VRD_521_2016 em 53 amostras. Esta estirpe, relacionada com viajantes que regressaram da América Central e do Sul, foi também identificada em Espanha e no Reino Unido e em outros países europeus.

Num caso importado, foi demonstrada a estirpe associada ao cluster RIVM-HAV16-090, relacionada com um festival de verão na Holanda e um surto em Taiwan.

A idade média daqueles doentes, com confirmação clínica e laboratorial por tipagem molecular, é de 30 anos.

A infeção por vírus da hepatite A (VHA) pode ser assintomática, subclínica ou provocar doença aguda, associada a febre, mal-estar, icterícia, colúria, astenia, anorexia, náuseas, vómitos e dor abdominal.

A frequência de sintomas depende, em regra, da idade do doente. A infeção só é sintomática em 30% dos casos com idade inferior a 6 anos. Em crianças mais velhas e adultos, a infeção provoca, geralmente, doença clínica em mais de 70% dos casos.

A gravidade da doença aumenta com a idade, sobretudo em pessoas que tenham subjacente doença hepática crónica cirrose ou hepatite B ou C crónicas. A hepatite fulminante com insuficiência hepática é rara, ocorrendo em menos de 1% dos casos.

Segundo a DGS, a letalidade é de 0,3-0,6% (aumenta com a idade e atinge 1,8% em doentes com mais de 50 anos). A infeção não evolui para a cronicidade e provoca imunidade para toda a vida.

Não existe tratamento específico para a hepatite A. A ingestão de álcool é absolutamente desaconselhada e os fármacos com metabolização hepática ou que possam ser hepatotóxicos devem ser utilizados com precaução.

Modos de transmissão

O principal modo de transmissão é por via fecal-oral, através de fonte comum por ingestão de alimentos ou água contaminados, sobretudo em viajantes, ou por contacto pessoa a pessoa.

A transmissão através de contacto sexual tem sido descrita, nomeadamente associada a surtos em homens que fazem sexo com homens.

Parte dos casos identificados na presente atividade epidémica está associada a este grupo. Os surtos de hepatite A entre homens que fazem sexo com homens têm sido reconhecidos desde a década de 70.

O principal fator de risco está relacionado com as várias formas de contacto associadas às práticas sexuais que facilitem a transmissão fecal-oral quando um dos parceiros está infetado. Estima-se que um nível superior a 70% de imunização entre homens que fazem sexo com homens impediria a transmissão sustentada e futuros surtos.

Período de incubação e de infecciosidade máxima

O período médio de incubação é de 28-30 dias, variando de 15 a 50 dias. A infecciosidade máxima ocorre na segunda metade do período de incubação (isto é, enquanto a infeção é ainda assintomática) e a maioria dos casos é considerada não infeciosa após a primeira semana de icterícia.

O vírus da hepatite A é eliminado nas fezes, em elevadas concentrações, desde duas a três semanas antes até uma semana após o aparecimento dos sintomas.

Pessoas em maior risco de adquirir hepatite A

Estão em maior risco de adquirir VHA as pessoas não imunizadas, por vacinação ou infeção natural, que:

  • Se desloquem para áreas endémicas (Ásia, África, América Central e do Sul);
  • Ingiram alimentos/água contaminados;
  • Homens que fazem sexo com homens (HSH) com um ou mais dos seguintes comportamentos:
    • Sexo anal (com ou sem preservativo);
    • Sexo oro-anal;
    • Sexo anónimo com múltiplos parceiros;
    • Sexo praticado em saunas e clubes, entre outros locais;
    • Encontros sexuais combinados através de aplicações tecnológicas (app).
  • Pessoas que apresentem défices de fatores da coagulação, utilizadores de drogas injetáveis e não injetáveis, entres outros, têm maior risco de desenvolver a doença, ao entrarem em contacto com o vírus.

A DGS informa, ainda, na orientação emitida a 29 de março, que o médico assistente, através de prescrição médica, pode recomendar a vacinação das pessoas nas circunstâncias referidas.

Para saber mais, consulte:

DGS > Orientação n.º 004/2017 sobre a hepatite A – Esta Orientação foi substituída e revogada, veja aqui.

Abertura de concursos para financiamento de projetos para entidades coletivas privadas sem fins lucrativos – DGS

Financiamento de projetos para entidades coletivas privadas sem fins lucrativos

Informa-se que, em 28/12/2016, às 00h00m, são abertos 13 concursos para financiamento de projetos no âmbito do Programa Nacional para a Infeção VIH, SIDA e Tuberculose e do Programa Nacional para as Hepatites Virais; 5 concursos no âmbito do Programa Nacional para a Saúde Mental; 2 concursos no âmbito do Programa Nacional para a Diabetes e 1 concurso no âmbito do Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável para entidades coletivas privadas sem fins lucrativos, por aviso publicitado no jornal “Diário de Notícias” de 28/12/2016 e na página eletrónica da Direção-Geral da Saúde ao abrigo do Decreto-Lei nº186/2006, de 12 de setembro, alterado pelo artigo 165º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, e da Portaria nº 258/2013, de 13 de agosto, alterada pela Portaria nº 339/2013, de 21 de novembro.

As  candidaturas devem ser submetidas, através da plataforma eletrónica disponível em http://sipafs.min-saude.pt/inicio, no prazo de 20 dias úteis, a contar da data de publicação, ou seja, até dia 24/01/2017 às 23h59m.

  • Programa Nacional para a Infeção VIH, SIDA e Tuberculose e Programa Nacional para as Hepatites Virais

    • Aviso nº 11/2016
      O projeto submetido a concurso deve nos termos da referida Portaria concorrer para a prossecução dos objetivos do Programa Nacional para a Infeção VIH, SIDA e Tuberculose e do Programa Nacional para as Hepatites Virais, tendo como finalidade promover, ativamente, com recurso a uma Unidade Móvel, a realização do teste de diagnóstico da infeção por VIH, VHB, VHC e outras IST nas Populações Migrantes, Trabalhadores do Sexo e seus clientes, Homens que têm Sexo com Homens, População sem-abrigo e Utilizadores de Drogas Intravenosas na região da Grande Lisboa (concelhos Amadora e Sintra).
    • Aviso nº 12/2016
      O projeto submetido a concurso deve nos termos da referida Portaria concorrer para a prossecução dos objetivos do Programa Nacional para a Infeção VIH, SIDA e Tuberculose e do Programa Nacional para as Hepatites Virais, tendo como finalidade promover, ativamente, com recurso a uma Unidade Móvel, a realização do teste de diagnóstico da infeção por VIH, VHB, VHC e de outras IST nas Populações Migrantes, Trabalhadores do Sexo e seus clientes, Homens que têm Sexo com Homens, População sem-abrigo e Utilizadores de Drogas Intravenosas, na região da Grande Lisboa (concelhos Oeiras e Cascais).
    • Aviso nº 13/2016
      O projeto submetido a concurso deve nos termos da referida Portaria concorrer para a prossecução dos objetivos do Programa Nacional para a Infeção VIH, SIDA e Tuberculose e do Programa Nacional para as Hepatites Virais, tendo como finalidade promover, ativamente, a realização do teste de diagnóstico da infeção por VIH e o diagnóstico de IST nos grupos dos Homens que têm Sexo com Homens, Trabalhadores do Sexo e seus clientes, População sem-abrigo e Utilizadores de Drogas Intravenosas e garantir o acesso a programas de redução de riscos e minimização de danos e de prevenção da infeção pelo VIH no grupo de Utilizadores de Drogas Intravenosas, nos concelhos de Leiria e Marinha Grande.
    • Aviso nº 14/2016
      O projeto submetido a concurso deve nos termos da referida Portaria concorrer para a prossecução dos objetivos do Programa Nacional para a Infeção VIH, SIDA e Tuberculose e do Programa Nacional para as Hepatites Virais, tendo como finalidade promover, ativamente, a realização do teste de diagnóstico da infeção por VIH, VHB, VHC e outras IST nos grupos dos Homens que têm Sexo com Homens, Trabalhadores do Sexo e seus clientes, População sem-abrigo, Populações Migrantes e Utilizadores de Drogas Intravenosas no Concelho de Peniche.
    • Aviso nº 15/2016
      O projeto submetido a concurso deve nos termos da referida Portaria concorrer para a prossecução dos objetivos do Programa Nacional para a Infeção VIH, SIDA e Tuberculose e do Programa Nacional para as Hepatites Virais, tendo como finalidade promover, ativamente, com recurso a uma Unidade Móvel, a realização do teste de diagnóstico da infeção por VIH e o diagnóstico de IST nos grupos dos Homens que têm Sexo com Homens, Trabalhadores do Sexo e seus clientes, População sem-abrigo, Utilizadores de Drogas Intravenosas e Populações Migrantes, no distrito de Faro (concelhos Faro, Olhão, Albufeira, Silves, Loulé, Quarteira, Boliqueime).
    • Aviso nº 16/2016
      O projeto submetido a concurso deve nos termos da referida Portaria concorrer para a prossecução dos objetivos do Programa Nacional para a Infeção VIH, SIDA e Tuberculose e do Programa Nacional para as Hepatites Virais, tendo como finalidade promover, ativamente, a realização do teste de diagnóstico da infeção por VIH, VHB, VHC e outras IST nos grupos dos Trabalhadores do Sexo e seus clientes e garantir o acesso a materiais de prevenção, no distrito de Faro (concelhos de Portimão e Loulé).
    • Aviso nº 17/2016
      O projeto submetido a concurso deve nos termos da referida Portaria concorrer para a prossecução dos objetivos do Programa Nacional para a Infeção VIH, SIDA e Tuberculose e do Programa Nacional para as Hepatites Virais, tendo como finalidade promover, ativamente, com recurso a uma Unidade Móvel, a realização do teste de diagnóstico da infeção por VIH, VHB, VHC e outras IST na população geral com especial ênfase em populações em situação de maior vulnerabilidade, na subregião Alentejo Litoral (concelhos de Alcácer do Sal, Grândola, Odemira, Santiago do Cacém e Sines).
    • Aviso nº 18/2016
      O projeto submetido a concurso deve nos termos da referida Portaria concorrer para a prossecução dos objetivos do Programa Nacional para a Infeção VIH, SIDA e Tuberculose e do Programa Nacional para as Hepatites Virais, tendo como finalidade promover, ativamente, com recurso a uma Unidade Móvel, a realização do teste de diagnóstico da infeção por VIH, VHB, VHC e outras IST nos grupos de Homens que têm Sexo com Homens, Trabalhadores do Sexo e seus clientes, População sem-abrigo, Utilizadores de Drogas Intravenosas e Populações Migrantes, na região Grande Lisboa (concelhos Lisboa, Loures e Odivelas).
    • Aviso nº 19/2016
      O projeto submetido a concurso deve nos termos da referida Portaria concorrer para a prossecução dos objetivos do Programa Nacional para a Infeção VIH, SIDA e Tuberculose e do Programa Nacional para as Hepatites Virais, tendo como finalidade promover, ativamente, com recurso a uma Unidade Móvel, a realização do teste de diagnóstico da infeção por VIH, VHB, VHC e outras IST nos grupos dos Homens que têm Sexo com Homens, Trabalhadores do Sexo e seus clientes, População sem-abrigo, Utilizadores de Drogas Intravenosas e Populações Migrantes e garantir o acesso a programas de redução de riscos e minimização de danos e de prevenção da infeção pelo VIH no grupo de Utilizadores de Drogas Intravenosas, na região do Grande Porto.
    • Aviso nº 20/2016
      O projeto submetido a concurso deve nos termos da referida Portaria concorrer para a prossecução dos objetivos do Programa Nacional para a Infeção VIH, SIDA e Tuberculose e do Programa Nacional para as Hepatites Virais, tendo como finalidade promover, ativamente, com recurso a uma Unidade Móvel, a realização do teste de diagnóstico da infeção por VIH, VHB, VHC e de outras IST nos grupos dos Homens que têm Sexo com Homens, Trabalhadores do Sexo e seus clientes, População sem-abrigo, Utilizadores de Drogas Intravenosas e Populações Migrantes e garantir o acesso a programas de redução de riscos e minimização de danos e de prevenção da infeção pelo VIH no grupo de Utilizadores de Drogas Intravenosas, no distrito de Aveiro.
    • Aviso nº 21/2016
      O projeto submetido a concurso deve nos termos da referida Portaria concorrer para a prossecução dos objetivos do Programa Nacional para a Infeção VIH, SIDA e Tuberculose e do Programa Nacional para as Hepatites Virais, tendo como finalidade promover, ativamente, a realização do teste de diagnóstico da infeção por VIH, VHB, VHC e de outras IST nos grupos dos Homens que têm Sexo com Homens, Trabalhadores do Sexo e seus clientes, Utilizadores de Drogas Intravenosas e população sem abrigo, e garantir o acesso a materiais de prevenção, no distrito de Coimbra.
    • Aviso nº 22/2016
      O projeto submetido a concurso deve nos termos da referida Portaria concorrer para a prossecução dos objetivos do Programa Nacional para a Infeção VIH, SIDA e Tuberculose e do Programa Nacional para as Hepatites Virais, tendo como finalidade promover, ativamente, a realização do teste de diagnóstico da infeção por VIH, VHB, VHC e de outras IST no grupo dos homens que têm sexo com homens, no distrito de Lisboa.
    • Aviso nº 23/2016
      O projeto submetido a concurso deve nos termos da referida Portaria concorrer para a prossecução dos objetivos do Programa Nacional para a Infeção VIH, SIDA e Tuberculose e do Programa Nacional para as Hepatites Virais, tendo como finalidade promover, ativamente, com recurso a uma Unidade Móvel, a realização do teste de diagnóstico da infeção por VIH, VHB, VHC e de outras IST nos grupos dos Homens que têm Sexo com Homens, Trabalhadores do Sexo e seus clientes, População sem-abrigo, Utilizadores de Drogas Intravenosas e Populações Migrantes e garantir o acesso a programas de redução de riscos e minimização de danos e de prevenção da infeção pelo VIH no grupo de Utilizadores de Drogas Intravenosas, na região Península de Setúbal (concelhos de Alcochete, Almada, Barreiro, Moita, Montijo, Palmela, Seixal, Sesimbra, Setúbal).
  • Programa Nacional para a Saúde Mental
    • Aviso nº 24/2016
      O projeto submetido a concurso deve, nos termos da referida Portaria, concorrer para a prossecução dos objetivos do Programa Nacional para a Saúde Mental no âmbito da promoção da saúde mental de crianças/adolescentes e do combate à exclusão social, tendo como finalidade a execução de uma abordagem terapêutica e pedagógica a qual, através de um modelo transdisciplinar, promova competências ao nível da aprendizagem, do comportamento e do ajustamento emocional, pessoal e familiar.
    • Aviso nº 25/2016
      O projeto submetido a concurso deve, nos termos da referida Portaria, concorrer para a prossecução dos objetivos do Plano Nacional de Prevenção do Suicídio 2013-2017 no âmbito da promoção da saúde mental em pessoas adultas, particularmente das perturbações depressivas major e bipolares e, consequentemente, na prevenção do suicídio, através da disponibilização de metodologias complementares, mas muito relevantes, da intervenção médica – a psicoeducação e os grupos de autoajuda.
    • Aviso nº 26/2016
      O projeto submetido a concurso deve, nos termos da referida Portaria, concorrer para a prossecução dos objetivos do Programa Nacional para a Saúde Mental, no âmbito da promoção da saúde mental e do apoio à integração escolar e social de crianças e jovens adultos, tendo como finalidade prestar cuidados de reabilitação psicossocial e capacitar a rede comunitária com vista à inclusão social.
    • Aviso nº 27/2016
      O projeto submetido a concurso deve, nos termos da referida Portaria, concorrer para a prossecução dos objetivos do Programa Nacional para a Saúde Mental no contexto da promoção da saúde mental de crianças/adolescentes tendo como finalidade a intervenção em musicoterapia como técnica complementar de intervenção terapêutica em situação de internamento de psiquiatria da infância e da adolescência, vulgo pedopsiquiátrico.
    • Aviso nº 28/2016
      O projeto submetido a concurso deve, nos termos da referida Portaria, concorrer para a prossecução dos objetivos do Plano Nacional de Prevenção do Suicídio 2013-2017, no âmbito da promoção da saúde mental e da prevenção do suicídio, tendo como finalidade a sensibilização e capacitação da população adulta, tendo em vista quer a prevenção precoce da depressão e, consequentemente, do suicídio quer a sensibilização dos elementos mais ativos da comunidade para a possibilidade de intervenção ativa no muito acrescido risco suicidário, em particular das pessoas que vivem em maior solidão e estão afetadas por doenças crónicas e incapacitantes.
  • Programa Nacional para a Diabetes

    • Aviso nº 29/2016
      O projeto submetido a concurso deve nos termos da referida Portaria concorrer para a prossecução dos objetivos do Programa Nacional para a Diabetes 2012-2016, tendo como finalidade de Área de Intervenção a Concurso a prestação de Cuidados Podológicos no Domicílio a Pessoas com Diabetes com dificuldades de locomoção ou visuais que os confinem na maior parte do seu tempo ao domicílio.
    • Aviso nº 30/2016
      O projeto submetido a concurso deve nos termos da referida Portaria concorrer para a prossecução dos objetivos do Programa Nacional para a Diabetes 2012-2016, tendo como finalidade de Área de Intervenção a Concurso a prestação de Cuidados Podológicos a Pessoas com Diabetes Institucionalizadas.
  • Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável
    • Aviso nº 31/2016
      O projeto submetido a concurso deve nos termos da referida Portaria concorrer para a prossecução dos objetivos do Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável.