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DGS: Vírus Ébola. Procedimentos de Vigilância de Viajantes Durante um Voo, Antes do Embarque ou Após o Desembarque
Esta Orientação foi revogada (Veja aqui)
Orientação nº 014/2014 DGS de 11/08/2014 atualizada a 29/10/2014
Doença por vírus Ébola. Procedimentos de vigilância de viajantes durante um voo, antes do embarque ou após o desembarque.
Doença Por Vírus Ebola – Procedimentos a Adotar Pelos Serviços de Saúde – DGS
Declaração da OMS de «Emergência de Saúde Pública de Âmbito Internacional» – DGS
Doença por Vírus Ebola – DGS
«Um surto de Doença por Vírus Ebola decorre na Guiné-Conacri desde fevereiro de 2014. Foram também confirmados casos na Libéria.
A infeção resulta do contacto direto com líquidos orgânicos de doentes (tais como sangue, urina, fezes, sémen). A transmissão da doença por via sexual pode ocorrer até 7 semanas depois da recuperação clínica.
Uma vez que o período de incubação da doença pode durar até 3 semanas é provável que novos casos venham ainda a ser identificados. No entanto, as medidas de controlo já implementadas naquela região Africana, tais como isolamento, monitorização ativa dos casos e vigilância reforçada nas fronteiras, poderão conter este surto e prevenir a propagação da doença.
O risco para os países europeus é considerado baixo. Segundo a Organização Mundial da Saúde, as viagens à região afetada não estão desaconselhadas.
Comunicados do Diretor-Geral da Saúde
- Comunicado nº C77_01_v1 de 30/07/2014 – Recomendações para viajantes
- Comunicado nº C69_02_v2 de 16/04/2014 – Recomendações para viajantes
- Comunicado nº C69_01_v2 de 14/04/2014 – Exclusivamente dirigido a profissionais de saúde
Orientações da Direção-Geral da Saúde
- Orientação nº 002/2014 de 28/04/2014 – Doença por vírus Ebola. Procedimentos a adotar pelos Serviços de Saúde
- Orientação nº 003/2014 de 28/04/2014 – Equipamentos de proteção individual para agentes biológicos de tipo 4
- Orientação nº 004/2014 de 28/04/2014 – Doença por vírus Ebola – Procedimentos Laboratoriais
- Orientação nº 005/2014 de 28/04/2014 – Doença por Vírus Ebola – Vigilância do Viajante – Viagem marítima. Guia de procedimentos para Agências de Navegação, Autoridades Marítimas e Portuárias e Autoridades de Saúde dos Portos
- Orientação nº 006/2014 de 28/04/2014 – Doença por vírus Ebola. Vigilância do viajante durante um voo, antes do embarque ou após o desembarque. Guia de procedimentos para companhias aéreas, aeroportos e autoridades de saúde dos aeroportos»
Encontra esta informação no site da Direção-Geral de Saúde