Alteração e Novo Prazo: Aberto Concurso de Admissão de Voluntários para Prestação de Serviço em Regime de Contrato na Categoria de Oficiais nas Classes de Técnico Superior Naval (TSN) e de Técnico Naval (TN)


«Aviso n.º 10547/2017

Concurso de Admissão de Voluntários para Prestação de Serviço em Regime de Contrato na Categoria de Oficiais nas Classes de Técnico Superior Naval (TSN) e de Técnico Naval (TN)

1 – Nos termos estabelecidos na Lei do Serviço Militar (LSM), aprovada pela Lei n.º 174/99, de 21 de setembro, alterada pela Lei Orgânica n.º 1/2008, de 6 de maio e respetivo Regulamento da Lei do Serviço Militar (RLSM) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 289/2000, de 14 de novembro e alterado pelo Decreto-Lei n.º 52/2009, de 2 de março, e no Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR) aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, para preenchimento de 32 (trinta e duas) vagas, o concurso para admissão ao Curso de Formação Básica de Oficiais (CFBO), destinado a cidadãos voluntários para prestação de serviço militar em Regime de Contrato (RC), na categoria de oficiais (1), nas classes de Técnico Superior Naval (TSN) e de Técnico Naval (TN).

2 – O presente concurso é aberto condicionalmente, até à emissão de parecer favorável pelo Ministro das Finanças e aprovação por despacho do Ministro da Defesa Nacional, em conformidade com o disposto na lei.

3 – As vagas a concurso destinam-se ao preenchimento das áreas de formação abaixo indicadas, podendo concorrer candidatos cujo curso se insere nas seguintes áreas e conteúdos principais da formação, referenciadas à Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF), aprovada pela Portaria n.º 256/2005, de 16 de março (2):

a) 3 (três) vagas em Ambiente: Área 422 do CNAEF – Ciências do ambiente – Ciências do ambiente e Área 851 do CNAEF – Tecnologia da proteção e do ambiente – Engenharia do ambiente;

b) 1 (uma) vaga em Ciências Farmacêuticas: Área 727 do CNAEF – Ciências farmacêuticas – Farmácia (3);

c) 3 (três) vagas em Comunicação e Relações Públicas: Área 321 do CNAEF – Jornalismo e reportagem – Ciências da comunicação e Área 342 do CNAEF – Marketing e publicidade – Relações públicas;

d) 3 (três) vagas em Contabilidade e Gestão: Área 344 do CNAEF – Contabilidade e fiscalidade – Contabilidade e Área 345 do CNAEF – Gestão e administração – Administração, Gestão de empresas e Gestão financeira;

e) 3 (três) vagas em Direito: Área 380 do CNAEF – Direito – Direito;

f) 2 (duas) vagas em Engenharia de Máquinas e Mecânica: Área 521 do CNAEF – Metalurgia e metalomecânica – Engenharia mecânica e Área 525 do CNAEF – Construção e reparação de veículos a motor – Construção naval;

g) 2 (duas) vagas em Engenharia Eletrotécnica, Sistemas Eletrónicos, Computadores e Telecomunicações: Área 522 do CNAEF – Eletricidade e energia – Engenharia eletrotécnica; e Área 523 do CNAEF – Eletrónica e automação – Engenharia eletrónica, Sistemas de comunicação, Tecnologia de telecomunicações;

h) 3 (três) vagas em Enfermagem: Área 723 do CNAEF – Enfermagem – Enfermagem geral;

i) 2 (duas) vagas em Estatística e Investigação operacional: Área 462 do CNAEF – Estatística – Estatística aplicada;

j) 1 (uma) vaga em Gestão de Recursos Humanos: Área 345 do CNAEF – Gestão e administração – Gestão de pessoal;

k) 1 (uma) vaga em História: Área 225 do CNAEF – História e arqueologia – História;

l) 2 (duas) vagas em Informática: Área 481 do CNAEF – Ciências informáticas – Informática e Área 523 do CNAEF – Eletrónica e automação – Engenharia informática;

m) 3 (três) vagas em Línguas (4) – Inglês: Área 145 do CNAEF – Formação de professores de áreas disciplinares específicas e Área 222 do CNAEF – Línguas e literaturas estrangeiras;

n) 1 (uma) vaga em Relações Internacionais: Área 313 do CNAEF – Ciência politica e cidadania – Relações Internacionais;

o) 1 (uma) vaga em Tecnologia de Diagnostico e Terapêutica: Área 725 do CNAEF – Tecnologias de diagnóstico e terapêutica – Técnico de Radiologia;

p) 1 (uma) vaga em Tecnologias de Diagnostico e Terapêutica: Área 725 – Tecnologias de diagnóstico e terapêutica – Técnico de Cardiopneumologia.

4 – Caso não sejam preenchidas na totalidade, as vagas a concurso serão transferidas de acordo com as seguintes prioridades:

a) 1.ª prioridade: Enfermagem (Área 723 do CNAEF – Enfermagem – Enfermagem geral);

b) 2.ª prioridade: História (Área 225 do CNAEF – História e arqueologia – História);

c) 3.ª prioridade: Gestão de Recursos Humanos (Área 345 do CNAEF – Gestão e administração – Gestão de pessoal);

d) 4.ª prioridade: Psicologia (Área 311 do CNAEF – Psicologia – Psicologia);

e) 5.ª prioridade: Química (Área 442 do CNAEF – Química – Química);

f) 6.ª prioridade: Ciências da Educação (Área 142 do CNAEF – Ciências da Educação – Ciências da Educação);

g) 7.ª prioridade: Direito (Área 380 do CNAEF – Direito – Direito);

h) 8.ª prioridade: Engenharia de Máquinas e Mecânica (Área 521 do CNAEF – Metalurgia e metalomecânica – Engenharia Mecânica; e Área 525 do CNAEF – Construção e reparação de veículos a motor – Construção naval);

i) 9.ª prioridade: Informática (Área 481 do CNAEF – Ciências informáticas – Informática e Área 523 do CNAEF – Eletrónica e automação – Engenharia informática);

j) 10.ª prioridade: Engenharia Eletrotécnica, Sistemas Eletrónicos, Computadores e Telecomunicações (Área 522 do CNAEF – Eletricidade e energia – Engenharia eletrotécnica; e Área 523 do CNAEF – Eletrónica e automação – Engenharia eletrónica, Sistemas de comunicação, Tecnologia de telecomunicações);

5 – São condições gerais de admissão, cumulativamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa;

b) Possuir, no mínimo, 18 anos de idade;

c) Possuir aptidão psicofísica adequada;

d) Não ter sido condenado criminalmente em pena de prisão efetiva;

e) Ter a situação militar regularizada;

f) Ter idade igual ou inferior a 27 anos, na data limite para a formalização da candidatura.

g) Possuir as habilitações literárias obtidas conforme preceituado Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, republicado no Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho e de acordo com as áreas de formação e condições indicadas nos pontos 3 e 4, tendo precedência na ocupação das vagas os candidatos à classe de TSN:

(1) Para ingresso na classe de TSN:

i) Licenciatura obtida antes da adequação ao processo de Bolonha;

ii) Mestrado integrado após processo de Bolonha;

iii) Mestrado em dois ciclos, devendo o 2.º ciclo ser da mesma área de formação da licenciatura (1.º ciclo) obtida após processo de Bolonha.

(2) Para ingresso na classe de TN:

i) Licenciatura obtida após adequação ao processo de Bolonha.

6 – São condições especiais de admissão:

a) Satisfazer os parâmetros médicos, físicos e psicológicos, cuja aferição é feita de acordo com as “Tabelas Gerais de Inaptidão e Incapacidade para o Serviço nas Forças Armadas”, conforme Portaria n.º 790/99, de 7 de setembro, na redação que lhe foi dada pelas Portarias n.º 1157/2000, de 7 de dezembro e n.º 1195/2001, de 16 de outubro, e com o Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 26/15, de 10 de agosto, disponíveis em http://recrutamento.marinha.pt;

b) Não possuir “piercings”, tatuagens ou outras formas de arte corporal que sejam visíveis no uso dos uniformes n.º 3-B e n.º 4-B (manga comprida com calças), sem luvas e sem boné (i.e., cabeça, pescoço, mãos e pulsos), bem como cumprir com as demais disposições conforme Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 39/17, de 2 de agosto.

7 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Marinha, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

8 – Com vista à admissão ao concurso, a candidatura deve ser inicializada on-line, através do link disponível em http://recrutamento.marinha.pt, até à data de encerramento do concurso, e formalizada com a entrega dos documentos indicados em 9., até cinco dias úteis após a data de encerramento do concurso, por e-mail para recrutamento@marinha.pt, presencialmente ou por correio (CTT), para o seguinte endereço:

Direção de Pessoal, Repartição de Recrutamento e Seleção, Centro de Recrutamento da Armada, Praça da Armada, 1350-027 Lisboa.

9 – Documentação necessária para admissão ao concurso:

a) Comprovativo da candidatura online;

b) Fotocópia do cartão de cidadão ou do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte;

c) Certificado de habilitações literárias: original, que será devolvido, ou fotocópia autenticada (5) passado por estabelecimento de ensino oficial nacional. Caso o documento não seja emitido por estabelecimento de ensino oficial nacional, deve ser acompanhado por um certificado de equivalência do Ministério da Educação;

d) Curriculum Vitae;

e) Certidão de Registo Criminal, emitida até 90 dias antes da data limite de formalização da candidatura, acrescida de cinco dias;

f) Fotocópia da cédula militar ou declaração de situação militar regularizada;

g) Folha de Matrícula ou Nota de Assentos, respetivamente, para os cidadãos na situação de regime de contrato (RC) ou reserva de disponibilidade (RD) que prestem ou tenham prestado serviço no Exército ou na Força Aérea;

h) Autorização do Chefe do Estado-Maior do respetivo ramo, para os candidatos militares a prestarem serviço em regime de voluntariado (RV) ou regime de contrato (RC).

10 – São admitidos a concurso e ordenados, por ordem decrescente de habilitações literárias indicadas em 5. g), e dentro de cada grau académico por ordem decrescente de classificação e ordem crescente de idade, no âmbito de cada área de formação, os candidatos cujas candidaturas foram inicializadas online e formalizadas nos termos dos números 8. e 9.

11 – A lista dos candidatos admitidos e não admitidos é publicada na página do recrutamento da Marinha na internet (http://recrutamento.marinha.pt), sendo os candidatos notificados desse ato por e-mail (6).

12 – Convocação dos candidatos para realização das Provas de Classificação e Seleção:

a) Os candidatos admitidos a concurso são convocados, pela sequência em que se encontram ordenados, para constituição duma lista de classificação e seleção, em quantitativo suficiente para o preenchimento da totalidade das vagas acrescido de pelo menos uma reserva por cada vaga, para colmatar eventuais desistências;

b) As convocatórias, com indicação do dia, hora e local onde se devem apresentar para as provas de classificação e seleção, serão efetuadas por e-mail (6);

c) Após constituída a lista de classificação e seleção num quantitativo de candidatos conforme alínea a), dar-se-ão por concluídas as provas de classificação e seleção e serão notificados todos os candidatos admitidos.

13 – As Provas de Classificação e Seleção:

a) Têm caráter eliminatório e a duração mínima prevista de três dias;

b) Incluem a verificação da aptidão médica, a realização de exames de avaliação da capacidade psicotécnica e provas de avaliação da destreza física, de acordo com o normativo indicado em 6;

c) Para a realização das provas de avaliação da destreza física é necessário que os candidatos declarem possuir a necessária robustez física, através do preenchimento de formulário próprio no 1.º dia de provas;

d) Incluem a realização de análises toxicológicas para deteção do consumo de substâncias ilícitas (drogas psicotrópicas e estupefacientes), cujo resultado positivo constitui motivo de exclusão do concurso.

14 – Os encargos financeiros decorrentes das deslocações dos candidatos, em território nacional, são assumidos pela Marinha.

15 – No 1.º dia de provas os candidatos devem ser portadores de:

a) Auto Questionário de Saúde (AQS) devidamente preenchido, cujo formulário se encontra disponível no link http://recrutamento.marinha.pt;

b) Eletrocardiograma e Rx ao Tórax, com respetivos relatórios;

c) Cartão de cidadão ou bilhete de identidade, cartão de contribuinte e número da segurança social;

d) Boletim de vacinas ou equivalente, conforme previsto no plano nacional de vacinação.

e) Originais dos documentos indicados em 9.

16 – Ordenamento e divulgação dos resultados:

a) Os candidatos são classificados e ordenados conforme estabelecido no Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 26/15, de 10 de agosto, disponível em http://recrutamento.marinha.pt;

b) Os resultados do concurso serão afixados, para conhecimento público, no átrio da Secção de Concursos da Repartição de Recrutamento e Seleção da Direção de Pessoal e divulgados na página do recrutamento da Marinha na internet (http://recrutamento.marinha.pt);

c) A convocatória para a incorporação dos candidatos que ficaram dentro das vagas, com indicação do dia, hora e local onde se devem apresentar, será efetuada através de e-mail (6).

17 – Prevê-se que a incorporação, na Marinha, ocorra em novembro de 2017.

18 – Para qualquer esclarecimento, contactar:

Centro de Recrutamento da Armada, Praça da Armada, 1350-027 Lisboa

Telefone: 213 945 469/213 429 408

Número Verde: 800 204 635 (chamada grátis, com origem na rede fixa)

Página da internet: http://recrutamento.marinha.pt

Facebook: https://www.facebook.com/RecrutamentoMarinha

e-mail: recrutamento@marinha.pt

(1) O serviço efetivo em RC compreende a prestação de serviço militar voluntário por um período mínimo de três anos, e máximo de seis, após concluída a instrução militar.

(2) A Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência (DGEEC), do Ministério da Educação e Ciência, disponibiliza a aplicação da CNAEF, na página da internet www.dgeec.mec.pt/np4/171/, para pesquisa da área de formação dos cursos lecionados pelos estabelecimentos de ensino superior.

(3)Os candidatos devem estar habilitados com mestrado integrado em Ciências Farmacêuticas.

(4)Têm precedência na ocupação das vagas os candidatos da Área 145 do CNAEF.

(5) De acordo com o artigo 47.º da Lei n.º 174/99, de 21 de setembro (Lei do Serviço Militar), são isentos de emolumentos os reconhecimentos notariais e demais atos necessários para organização dos processos para fins militares. Nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 28/2000 de 13 de março, podem certificar a conformidade de fotocópias com os documentos originais que lhes sejam apresentados para esse fim as juntas de freguesia e o operador de serviço público de correios, CTT – Correios de Portugal, S. A.

(6) Endereço de correio eletrónico que indicaram na sua candidatura online.

28 de agosto de 2017. – O Chefe da Repartição de Recrutamento e Seleção, Paulo Manuel Gonçalves da Silva, Capitão-de-Mar-e-Guerra.»


«Aviso n.º 11699-A/2017

Alteração com Disposição Transitória

Aviso n.º 10547/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 178, de 14 setembro de 2017

Procede à alteração ao aviso n.º 10547/2017, referente ao Concurso de Admissão de Voluntários para Prestação de Serviço em Regime de Contrato na Categoria de Oficiais nas Classes de Técnico Superior Naval (TSN) e de Técnico Naval (TN), publicado no Diário da República, n.º 178, 2.ª série, de 14 de setembro de 2017.

1 – O ponto n.º 3 passa a ter a seguinte redação:

«As vagas a concurso destinam-se ao preenchimento das áreas de formação abaixo indicadas, podendo concorrer candidatos cujo curso se insere nas seguintes áreas e conteúdos principais da formação, referenciadas à Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF), aprovada pela Portaria n.º 256/2005, de 16 de março (2):

a) 1 (uma) vaga em Ambiente: Área 851 do CNAEF – Tecnologia da proteção e do ambiente – Engenharia do ambiente;

b) 1 (uma) vaga em Ciências Farmacêuticas: Área 727 do CNAEF – Ciências farmacêuticas – Farmácia (3);

c) 3 (três) vagas em Comunicação e Relações Públicas: Área 321 do CNAEF – Jornalismo e reportagem – Ciências da comunicação e Área 342 do CNAEF – Marketing e publicidade – Relações públicas;

d) 3 (três) vagas em Contabilidade e Gestão: Área 344 do CNAEF – Contabilidade e fiscalidade – Contabilidade e Área 345 do CNAEF – Gestão e administração – Administração, Gestão de empresas e Gestão financeira;

e) 3 (três) vagas em Direito: Área 380 do CNAEF – Direito – Direito;

f) 2 (duas) vagas em Engenharia de Máquinas e Mecânica: Área 521 do CNAEF – Metalurgia e metalomecânica – Engenharia mecânica e Área 525 do CNAEF – Construção e reparação de veículos a motor – Construção naval;

g) 2 (duas) vagas em Engenharia Eletrotécnica, Sistemas Eletrónicos, Computadores e Telecomunicações: Área 522 do CNAEF – Eletricidade e energia – Engenharia eletrotécnica; e Área 523 do CNAEF – Eletrónica e automação – Engenharia eletrónica, Sistemas de comunicação, Tecnologia de telecomunicações;

h) 3 (três) vagas em Enfermagem: Área 723 do CNAEF – Enfermagem – Enfermagem geral;

i) 2 (duas) vagas em Estatística e Investigação operacional: Área 462 do CNAEF – Estatística – Estatística aplicada;

j) 2 (duas) vagas em Geografia: Área 443 do CNAEF – Ciências da Terra – Meteorologia ou Oceanografia;

k) 1 (uma) vaga em Gestão de Recursos Humanos: Área 345 do CNAEF – Gestão e administração – Gestão de pessoal;

l) 1 (uma) vaga em História: Área 225 do CNAEF – História e arqueologia – História;

m) 2 (duas) vagas em Informática: Área 481 do CNAEF – Ciências informáticas – Informática e Área 523 do CNAEF – Eletrónica e automação – Engenharia informática;

n) 3 (três) vagas em Línguas (4) – Inglês: Área 145 do CNAEF – Formação de professores de áreas disciplinares específicas e Área 222 do CNAEF – Línguas e literaturas estrangeiras;

o) 1 (uma) vaga em Relações Internacionais: Área 313 do CNAEF – Ciência politica e cidadania – Relações Internacionais;

p) 1 (uma) vaga em Tecnologia de Diagnostico e Terapêutica: Área 725 do CNAEF – Tecnologias de diagnóstico e terapêutica – Técnico de Radiologia;

q) 1 (uma) vaga em Tecnologias de Diagnostico e Terapêutica: Área 725 do CNAEF – Tecnologias de diagnóstico e terapêutica – Técnico de Cardiopneumologia.»

2 – O concurso externo mantém-se aberto por um prazo de 15 dias úteis a contar da publicação da presente alteração no Diário da República.

29 de setembro de 2017. – O Chefe da Repartição de Recrutamento e Seleção, Paulo Manuel Gonçalves da Silva, Capitão-de-Mar-e-Guerra.»

Aberto Concurso de Admissão de Voluntários para Prestação de Serviço em Regime de Contrato na Categoria de Praças na Classe de Fuzileiros – Marinha


«Aviso n.º 10077/2017

Concurso de Admissão de Voluntários para Prestação de Serviço em Regime de Contrato na Categoria de Praças na Classe de Fuzileiros

1 – Nos termos estabelecidos na Lei do Serviço Militar (LSM), aprovada pela Lei n.º 174/99, de 21 de setembro, alterada pela Lei Orgânica n.º 1/2008, de 6 de maio e respetivo Regulamento da Lei do Serviço Militar (RLSM) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 289/2000, de 14 de novembro e alterado pelo Decreto-Lei n.º 52/2009, de 2 de março, e no Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR) aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, para preenchimento de 230 (duzentos e trinta) vagas previstas, o concurso para admissão ao Curso de Formação Básica de Praças (CFBP), destinado a cidadãos voluntários para prestação de serviço militar em Regime de Contrato (RC), na categoria de praças (1), na classe de fuzileiros (FZ).

2 – O presente concurso é aberto condicionalmente, até à emissão de parecer favorável pelo Ministro das Finanças e aprovação por despacho do Ministro da Defesa Nacional, em conformidade com o disposto na lei.

3 – São condições gerais de admissão, cumulativamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa;

b) Possuir, no mínimo, 18 anos de idade;

c) Possuir aptidão psicofísica adequada;

d) Não ter sido condenado criminalmente em pena de prisão efetiva;

e) Ter a situação militar regularizada;

f) Possuir como habilitações literárias mínimas o 9.º ano de escolaridade ou equivalente;

g) Ter idade igual ou inferior a 24 anos, na data limite para a formalização da candidatura.

4 – São condições especiais de admissão:

a) Satisfazer os parâmetros médicos, físicos e psicológicos, de acordo com as “Tabelas Gerais de Inaptidão e Incapacidade para o Serviço nas Forças Armadas”, conforme Portaria n.º 790/99, de 7 de setembro, na redação que lhe foi dada pelas Portarias n.º 1157/2000, de 7 de dezembro e n.º 1195/2001, de 16 de outubro, e com o Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 26/15, de 10 de agosto, disponíveis em http://recrutamento.marinha.pt;

b) Não possuir “piercings”, tatuagens ou outras formas de arte corporal que sejam visíveis no uso dos uniformes n.º 3-B e n.º 4-B (manga comprida com calças), sem luvas e sem boné (i.e., cabeça, pescoço, mãos e pulsos), conforme Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 39/17, de 2 de agosto.

5 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Marinha, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

6 – Com vista à admissão ao concurso, a candidatura deve ser inicializada on-line, através do link disponível em http://recrutamento.marinha.pt, até à data de encerramento do concurso, e formalizada até cinco dias úteis depois, através do envio de cópias digitalizadas ou em papel, respetivamente por e-mail para recrutamento@marinha.pt, presencialmente ou por correio (CTT) para o seguinte endereço:

Direção de Pessoal, Repartição de Recrutamento e Seleção, Centro de Recrutamento da Armada, Praça da Armada, 1350-027 LISBOA.

7 – Documentação necessária para admissão ao concurso:

a) Comprovativo da candidatura online;

b) Fotocópia do cartão de cidadão ou do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte;

c) Certificado de habilitações literárias: original, que será devolvido, ou fotocópia autenticada (2) passado por estabelecimento de ensino oficial nacional onde conste inequivocamente a habilitação literária. Caso o documento não seja emitido por estabelecimento de ensino oficial nacional, deve ser acompanhado por um certificado de equivalência do Ministério da Educação;

d) Certidão de Registo Criminal, emitido até 90 dias antes da data de encerramento do concurso acrescida de cinco dias úteis;

e) Fotocópia da cédula militar ou declaração de situação militar regularizada;

f) Folha de Matrícula ou Nota de Assentos, respetivamente, para os cidadãos na situação de regime de contrato (RC) ou reserva de disponibilidade (RD) que prestem ou tenham prestado serviço no Exército ou na Força Aérea;

g) Autorização do Chefe do Estado-Maior do respetivo ramo, para os candidatos militares a prestarem serviço em regime de voluntariado (RV) ou regime de contrato (RC).

8 – São admitidos a concurso e ordenados, por ordem decrescente de habilitação literária e por ordem crescente de idade, os candidatos cujas candidaturas foram inicializadas online e formalizadas nos termos dos números 6. e 7.

9 – As listas dos candidatos admitidos e dos não admitidos são publicadas na página do recrutamento da Marinha na internet (http://recrutamento.marinha.pt), sendo os candidatos notificados desse ato por correio eletrónico (e-mail) (3).

10 – Convocação dos candidatos admitidos a concurso para provas de classificação e seleção:

a) Os candidatos admitidos a concurso são convocados, pela sequência em que se encontram ordenados, para realizarem provas de classificação e seleção para a constituição duma lista de classificação e seleção com até 299 lugares (230 vagas previstas mais 30 %);

b) As convocatórias, com indicação do dia, hora e local onde se devem apresentar para as provas de classificação e seleção, serão efetuadas por e-mail (3);

c) Após constituída a lista de classificação e seleção até 299 lugares dar-se-ão por concluídas as provas de classificação e seleção e serão notificados todos os candidatos admitidos.

11 – As Provas de Classificação e Seleção:

a) Têm caráter eliminatório e a duração mínima prevista de dois dias;

b) Incluem a verificação da aptidão médica, a realização de exames de avaliação da capacidade psicotécnica e ainda provas de avaliação da destreza física, de acordo com o normativo indicado em 4;

c) Para a realização das provas de avaliação da destreza física é necessário que os candidatos declarem possuir a necessária robustez física, através do preenchimento, no 1.º dia de provas, de formulário próprio;

d) Incluem a realização de análises toxicológicas para deteção do consumo de substâncias ilícitas (drogas psicotrópicas e estupefacientes), cujo resultado positivo constitui motivo de exclusão do concurso.

12 – Os encargos financeiros decorrentes das deslocações dos candidatos, em território nacional, são assumidos pela Marinha.

13 – No 1.º dia de provas os candidatos devem ser portadores de:

a) Questionário de saúde devidamente preenchido pelo próprio, cujo formulário se encontra disponível no link http://recrutamento.marinha.pt;

b) Eletrocardiograma e Rx ao Tórax, com respetivos relatórios;

c) Cartão de cidadão ou bilhete de identidade, cartão de contribuinte e número da segurança social;

d) Boletim de vacinas ou equivalente, conforme previsto no plano nacional de vacinação.

e) Originais dos documentos indicados em 7.

14 – Ordenamento e divulgação dos resultados:

a) Os candidatos são classificados e ordenados conforme estabelecido no Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 26/15, de 10 de agosto, disponível em http://recrutamento.marinha.pt;

b) Os resultados do concurso serão afixados, para conhecimento público, no átrio da Secção de Recrutamento da Repartição de Recrutamento e Seleção da Direção de Pessoal e divulgados na página do recrutamento da Marinha na internet (http://recrutamento.marinha.pt);

c) A convocatória para a incorporação dos candidatos que ficaram dentro das vagas, com indicação do dia, hora e local onde se devem apresentar, será efetuada através de e-mail (3).

15 – Prevê-se que a incorporação na Marinha ocorra em novembro de 2017.

16 – Para qualquer esclarecimento, contactar:

Centro de Recrutamento da Armada, Praça da Armada, 1350-027 Lisboa

Telefone: 213 945 469/213 429 408

Número Verde: 800 204 635 (chamada grátis, com origem na rede fixa)

Página da internet: http://recrutamento.marinha.pt

Facebook: https://www.facebook.com/RecrutamentoMarinha e-mail: recrutamento@marinha.pt

(1) O serviço efetivo em RC compreende a prestação de serviço militar voluntário por um período mínimo de três anos, e máximo de seis, após concluída a instrução militar.

(2) De acordo com o artigo 47.º da Lei n.º 174/99, de 21 de setembro (Lei do Serviço Militar), são isentos de emolumentos os reconhecimentos notariais e demais atos necessários para organização dos processos para fins militares. Nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 28/2000 de 13 de março, podem certificar a conformidade de fotocópias com os documentos originais que lhes sejam apresentados para esse fim as juntas de freguesia e o operador de serviço público de correios, CTT – Correios de Portugal, S. A.

(3) Endereço de correio eletrónico que indicaram na sua candidatura online.

3 de agosto de 2017. – O Chefe da Repartição de Recrutamento e Seleção, Paulo Manuel Gonçalves da Silva, Capitão-de-mar-e-guerra.»

Concurso de admissão de voluntários para a prestação de serviço militar em regime de contrato na categoria de sargento – Exército Português


«Aviso n.º 6551/2017

Concurso de Admissão de Voluntários para a Prestação de Serviço Militar em regime de Contrato na Categoria de Sargento

1 – Nos termos estabelecidos na Lei do Serviço Militar e respetivo Regulamento, no Estatuto dos Militares das Forças Armadas e no uso da competência subdelegada pelo Major-General Diretor da Direção de Administração de Recursos Humanos, subdelegada pelo Tenente-General Ajudante-General do Exército, após delegação do Chefe do Estado-Maior do Exército, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis, concurso para a admissão de cidadãos voluntários para a prestação de serviço militar em regime de contrato, na categoria de Sargento, visando o preenchimento de um total de 75 vagas, distribuídas pelas seguintes Áreas Funcionais (AF), bem como pelas respetivas Áreas Geográficas de Prestação de Serviço (AGPS):

(ver documento original)

2 – O presente concurso é aberto condicionalmente, dependendo de autorização dos membros do governo, responsáveis pelas áreas das finanças, da administração pública e da defesa nacional, em conformidade com o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 169/2006, de 17 de agosto.

3 – Podem concorrer os cidadãos que satisfaçam os requisitos de admissão e se comprometam a prestar serviço no Exército por um período mínimo de dois anos, prorrogável anualmente até ao máximo de seis anos.

4 – Os candidatos militares podem concorrer desde que garantam três anos ou mais de contrato, a partir da data de início do curso.

5 – Prazo de apresentação de candidaturas: 20 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso de abertura.

6 – Prazo de validade: o presente concurso visa exclusivamente o provimento das vagas existentes e caduca com o seu preenchimento.

7 – Local de prestação de serviço: Unidades, Estabelecimentos e Órgãos do Exército.

8 – Requisitos de admissão:

a) Ter nacionalidade portuguesa;

b) Possuir no mínimo o 12.º ano de escolaridade completo;

c) Ter idade igual ou inferior a 27 anos, na data da formalização da candidatura, para candidatos habilitados com licenciatura e 24 anos para candidatos com frequência no ensino superior ou 12.º ano de escolaridade;

d) Possuir aptidão psicofísica adequada;

e) Ter bom comportamento moral e cívico;

f) Ter cumprido as obrigações militares;

g) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

h) Não ter sido condenado criminalmente em pena de prisão efetiva;

i) Ter a altura mínima de 1,60 m (sexo masculino) e de 1,56 m (sexo feminino).

9 – Métodos de seleção:

9.1 – Os métodos de seleção a utilizar são os seguintes:

a) Verificação documental:

Tem por finalidade verificar a conformidade da candidatura com os requisitos exigidos para a admissão ao concurso.

b) Prova de Aptidão Física (PAF):

Tem por finalidade verificar as capacidades motoras e a robustez física necessárias para a frequência do curso e é composta pelos seguintes exercícios:

i) Extensões de braços no solo;

ii) Abdominais em 1 minuto;

iii) Corrida de 12 minutos (Teste Cooper);

iv) Transposição de Muro (60 cm de altura).

Estas Provas Físicas são obrigatórias e o resultado é incluído no cálculo da classificação final, mas não são motivo de eliminação.

c) Prova de Aptidão Psicológica (PAP):

Tem por finalidade avaliar as capacidades psicomotoras e psicofísicas, bem como as caraterísticas da personalidade dos candidatos, visando determinar a sua adequação ao perfil funcional da área a que concorrem.

d) Prova Médica de Seleção (PMS):

Destina-se a averiguar a existência de qualquer doença ou deficiência física suscetível de impossibilitar a prestação de Serviço Militar, de acordo com os critérios definidos nas Tabelas Gerais de Incapacidade e Inaptidão, aprovadas pela portaria n.º 790/99, de 07 de setembro, alterada pela portaria n.º 1157/2000, de 07 de dezembro, e pela Portaria n.º 1195/2001, de 16 de outubro.

e) Entrevista de Orientação (EO):

Visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões pessoais dos candidatos para a área funcional a que concorrem.

9.2 – Os métodos de seleção, com exceção da prova de aptidão Física (PAF) e da entrevista de orientação, são de caráter eliminatório.

10 – Classificação e ordenação dos candidatos: a ordenação final resulta da classificação obtida, por ordem decrescente, calculada até às milésimas, de acordo com a seguinte fórmula:

CF = [(PAF + PAP + PMS + EO)/4]

em que:

CF = Classificação Final;

PAF = Prova de Aptidão Física;

PAP = Prova de Aptidão Psicológica;

PMS = Prova Médica de Seleção;

EO = Entrevista de Orientação.

Em caso de igualdade de classificação final, privilegia-se a maior nota nos métodos de seleção pela seguinte ordem:

Entrevista de Orientação; Prova Médica de Seleção; Prova de Aptidão Física; Prova de Aptidão Psicológica.

11 – Os candidatos serão oportunamente informados do local, data e hora da realização das provas, do meio de transporte facultado para a deslocação, bem como da documentação pessoal de que, para o efeito, se devem munir ou qualquer outra suscetível de contribuir para um adequado alistamento.

12 – Os encargos financeiros decorrentes das deslocações para a realização das provas são da responsabilidade do Exército.

13 – Formalização da candidatura:

13.1 – Documentos que devem acompanhar o processo de candidatura:

a) Formulário de candidatura e requerimento integralmente preenchido, disponível em: https://www.exercito.pt/pt/recrutamento/categorias/sargentos;

b) Fotocópia simples do certificado de habilitações literárias exigidas na alínea b) do ponto 8. do presente Aviso;

c) Fotocópia simples do certificado de registo criminal atualizado;

d) Fotocópia da carta de condução (opcional);

e) Informação “Modelo 16” com parecer do Comandante/Diretor/Chefe, fazendo referência ao comportamento moral e cívico, para os candidatos militares.

13.2 – Documentos que devem acompanhar o candidato no dia em que realiza as Provas de Classificação e Seleção:

a) O original ou cópia autenticada do certificado de habilitações literárias;

b) O original do certificado de registo criminal atualizado;

c) Microrradiografia ou raio X ao tórax, com o respetivo relatório impresso, realizado nos 60 dias anteriores à data em que realizar as Provas de Classificação e Seleção.

13.3 – Os documentos que acompanham o processo de candidatura devem ser entregues pessoalmente, ou enviados por correio registado, com aviso de receção, para um dos seguintes Centros de Recrutamento (CR) ou Gabinetes de Atendimento ao Público (GAP):

CR Lisboa – Palácio Vilalva, Largo S. Sebastião da Pedreira, 1069-020 Lisboa.

CR Vila Nova de Gaia – Quartel da Serra do Pilar, Rua Rodrigues de Freitas, 4430-211 Vila Nova de Gaia.

GAP Braga – Rua do Fecisco, 4700-106 Braga.

GAP Coimbra – Largo de Santana, 3000-360 Coimbra.

GAP Faro – Rua Vasco da Gama, n.º 52 e 56, 8004-007 Faro.

GAP Funchal – Rua da Carreira, 155, 9000-042 Funchal.

GAP Ponta Delgada – Campo Militar de S. Gonçalo, 9504-537 Ponta Delgada.

GAP Vila Real – Av.ª Cidade de Orense, Bloco 2, Loja 12, 5000-671 Vila Real.

GAP Viseu – Rua Direita, 3504-503 Viseu.

GAP Bragança – Centro de Memória do Forte S. João de Deus, 5300-263 Bragança.

GAP Castelo Branco – Campo Mártires da Pátria, 6000-097 Castelo Branco.

GAP Guarda – Praça do Município, 6300-854 Guarda.

GAP Chaves – Av. dos Bombeiros Voluntários, 5400-121 Chaves.

GAP Évora – Largo S. Domingos, 7000-519 Évora.

GAP Tomar – Estrada do Barreiro, 2300-442 Tomar.

GAP Lamego – Bloco da Feira, Loja 7, 5100-096 Lamego.

GAP Aveiro – Gab. Atend. Integrado da Câmara Municipal de Aveiro, Cais da Fonte Nova, 3800-200 Aveiro.

14 – Calendário previsto para as Provas de Classificação e Seleção e para a Incorporação:

a) As Provas de Classificação e Seleção decorrerão durante o mês de julho de 2017;

b) A Incorporação está prevista para 13 de outubro de 2017.

15 – Em tudo o que não estiver contemplado no presente Aviso são aplicadas as disposições da Lei n.º 174/99, de 21 de setembro (Lei do Serviço Militar), com as alterações introduzidas pela Lei Orgânica n.º 01/2008, de 06 de maio e no Decreto-Lei n.º 289/2000, de 14 de novembro (Regulamento da Lei do Serviço Militar), com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 52/2009, de 02 de março.

16 – São excluídos do presente concurso os candidatos que não efetuem a entrega da totalidade dos documentos até ao final do prazo indicado no ponto 5., e que no dia das provas de classificação e seleção, não se façam acompanhar dos documentos mencionados nas alíneas a) b), c) do ponto 13.2 do presente Aviso.

17 – Composição do Júri:

Presidente: Chefe da Repartição de Recrutamento.

Vogais Efetivos:

Chefe da Secção de Recrutamento.

Chefe da Secção de Imagem, Comunicação e Marketing;

Vogais Suplentes:

Chefe da Secção de WEB;

Chefe da Secção de Programação e Controlo.

18 – A lista de classificação final será divulgada para consulta na Repartição de Recrutamento da Direção de Administração de Recursos Humanos ou em www.exercito.pt – Campo Recrutamento – categorias sargento.

19 – Endereços e locais disponíveis para obter esclarecimentos adicionais:

www.exercito.pt (Campo Recrutamento – categoria sargento);

recrutamento@mail.exercito.pt;

Linha Verde do Exército – 800 20 12 74

CR Lisboa – Palácio Vilalva, Largo S. Sebastião da Pedreira, 1069-020 Lisboa, Tlm. 913773799.

CR Vila Nova de Gaia – Quartel da Serra do Pilar, Rua Rodrigues de Freitas, 4430-211 Vila Nova de Gaia, Tlm. 913774487.

GAP Braga – Rua do Fecisco, 4700-106 Braga, Tel. 253214659.

GAP Coimbra – Largo de Santana, 3000-360 Coimbra, Tel. 39090578.

GAP Faro – Rua Vasco da Gama, n.º 52 e 56, 8004-007 Faro, Tel. 289822293.

GAP Funchal – Rua da Carreira, 155, Apartado 228, 9000-042 Funchal, Tel. 291222124.

GAP Ponta Delgada – Campo Militar de S. Gonçalo, 9504-537 Ponta Delgada, Tel. 296653000.

GAP Vila Real – Av. Cidade de Orense, Bloco 2, Loja 12, 5000-671 Vila Real, Tel. 259303590.

GAP Viseu – Rua Direita, 3504-503 Viseu, Tel. 232431285.

GAP Bragança – Centro de Memória do Forte S. João de Deus, 5300-263 Bragança, Tel. 273328378.

GAP Castelo Branco – Campo Mártires da Pátria, 6000-097 Castelo Branco, Tel. 272092011.

GAP Guarda – Praça do Município, 6300-854 Guarda, Tel. 271214008.

GAP Chaves – Av. dos Bombeiros Voluntários, 5400-121 Chaves, Tel. 276348279.

GAP Évora – Largo S. Domingos, 7000-519 Évora, Tel. 266760192.

GAP Tomar – Estrada do Barreiro, 2300-442 Tomar, Tel. 249327220.

GAP Lamego – Bloco da Feira, Loja 7, 5100-096 Lamego, Tel. 254619328.

GAP Aveiro – Gab. Atend. Integrado da Câmara Municipal de Aveiro, Cais da Fonte Nova, 3800-200 Aveiro, Tlm. 913773862.

18 de maio de 2017. – O Chefe da Repartição de Recrutamento, Álvaro Manuel Claro Guedes Seixas Rosas, coronel cavalaria.»


«Declaração de Retificação n.º 435/2017

Retificação ao aviso n.º 6551/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 112 de 9 de junho de 2017, onde se lê:

«[…] pelo prazo de 20 dias úteis, concurso para a admissão de cidadãos voluntários para a prestação de serviço militar em regime de contrato, na categoria de Sargento […]»

deve ler-se:

«[…] pelo prazo de 25 dias úteis, concurso para a admissão de cidadãos voluntários para a prestação de serviço militar em regime de contrato, na categoria de Sargento […]»

20 de junho de 2017. – O Chefe da Repartição de Recrutamento, Álvaro Manuel Claro Guedes Seixas Rosas, Coronel Cavalaria.»

Concurso de admissão de voluntários para a prestação de serviço militar em regime de contrato na categoria de oficial – Exército Português


«Aviso n.º 6552/2017

Concurso de admissão de voluntários para a prestação de serviço militar em regime de contrato na categoria de oficial

1 – Nos termos estabelecidos na Lei do Serviço Militar e respetivo Regulamento, no Estatuto dos Militares das Forças Armadas e no uso da competência subdelegada pelo Major-General Diretor da Direção de Administração de Recursos Humanos, subdelegada pelo Tenente-General Ajudante-General do Exército, após delegação do Chefe do Estado-Maior do Exército, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis, concurso para a admissão de cidadãos voluntários para a prestação de serviço militar em regime de contrato, na categoria de Oficial, visando o preenchimento de um total de 45 vagas, distribuídas pelas seguintes Áreas Funcionais (AF), bem como pelas respetivas Áreas Geográficas de Prestação de Serviço (AGPS):

(ver documento original)

2 – O presente concurso é aberto condicionalmente, dependendo de autorização dos membros do governo, responsáveis pelas áreas das finanças, da administração pública e da defesa nacional, em conformidade com o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 169/2006, de 17 de agosto.

3 – Podem concorrer os cidadãos que satisfaçam os requisitos de admissão e se comprometam a prestar serviço no Exército por um período mínimo de dois anos, prorrogável anualmente até ao máximo de seis anos.

4 – Os candidatos militares podem concorrer desde que garantam três anos ou mais de contrato, a partir da data de início do curso.

5 – Prazo de apresentação de candidaturas: 20 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso de abertura.

6 – Prazo de validade: o presente concurso visa exclusivamente o provimento das vagas existentes e caduca com o seu preenchimento.

7 – Local de prestação de serviço: Unidades, Estabelecimentos e Órgãos do Exército.

8 – Requisitos gerais de admissão:

a) Ter nacionalidade portuguesa;

b) Possuir as habilitações literárias exigidas para o desempenho das funções em concurso, conforme definido no campo das “habilitações” da tabela mencionada no ponto 1. do presente aviso;

c) Ter idade igual ou inferior a 27 anos, na data da formalização da candidatura;

d) Possuir aptidão psicofísica adequada;

e) Ter bom comportamento moral e cívico;

f) Ter cumprido as obrigações militares;

g) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

h) Não ter sido condenado criminalmente em pena de prisão efetiva;

i) Ter a altura mínima de 1,60 m (sexo masculino) e de 1,56 m (sexo feminino).

9 – Métodos de seleção:

9.1 – Os métodos de seleção a utilizar são os seguintes:

a) Verificação Documental:

Tem por finalidade verificar a conformidade da candidatura com os requisitos exigidos para a admissão ao concurso.

b) Prova de Aptidão Física (PAF):

Tem por finalidade verificar as capacidades motoras e a robustez física necessárias para a frequência do curso e é composta pelos seguintes exercícios:

i) Extensões de braços no solo;

ii) Abdominais em 1 minuto;

iii) Corrida de 12 minutos (Teste Cooper);

iv) Transposição de Muro (60 cm de altura).

As Provas Físicas são obrigatórias e o resultado é incluído no calculo da classificação final, mas não são motivo de eliminação.

c) Prova de Aptidão Psicológica (PAP):

Tem por finalidade avaliar as capacidades psicomotoras e cognitivas, bem como as características da personalidade dos candidatos, visando determinar a sua adequação ao perfil funcional da área a que concorrem.

d) Prova Médica de Seleção (PMS):

Destina-se a averiguar a existência de qualquer doença ou deficiência física suscetível de impossibilitar a prestação de Serviço Militar, de acordo com os critérios definidos nas Tabelas Gerais de Incapacidade e Inaptidão, aprovadas pela portaria n.º 790/99, de 07 de setembro, alterada pela portaria n.º 1157/2000, de 07 de dezembro, e pela Portaria n.º 1195/2001, de 16 de outubro.

e) Entrevista de Orientação (EO):

Visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões pessoais dos candidatos para a área funcional a que concorrem.

f) Entrevista Curricular (EC):

Visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respetivo curriculum vitae.

9.2 – Os métodos de seleção, com exceção da prova de aptidão Física (PAF), da entrevista de orientação e da avaliação curricular, são de caráter eliminatório.

10 – Classificação e ordenação dos candidatos: A ordenação final resulta da classificação obtida, por ordem decrescente, calculada até às milésimas, de acordo com a seguinte fórmula:

a) Para as especialidades: 028 – Armas Pesadas/Mort; 031 – Atirador; 035 – Armas Pesadas/Anticarro; 059 – Comando; 061 – Op Especiais; 094 – Paraquedista; 225 – Carros de Combate; 288 – Reconhecimento Lagartas; 423 TM Transmissões.

CF = [(PAF + PAP + PMS + EO)/4]

b) Para as especialidades: 690 – Técnico M. Material Auto; 691 – Técnico Man. Mat. Eletrónico; 634 – Ciências Educação; 665 – Eng. Informática; 704 – Eng. Têxtil.

CF = [((PAF + PAP + PMS + EO)/4 + EC)/2]

em que:

CF = Classificação Final;

PAF = Prova de Aptidão Física;

PAP = Prova de Aptidão Psicológica;

PMS = Prova Médica de Seleção;

EO = Entrevista de Orientação;

EC = Entrevista Curricular.

Em caso de igualdade de classificação final, privilegia-se a maior nota nos métodos de seleção pela seguinte ordem:

Entrevista Curricular; Entrevista de Orientação; Prova Médica de Seleção; Prova de Aptidão Física; Prova de Aptidão Psicológica.

11 – Os candidatos serão oportunamente informados do local, data e hora da realização das provas, do meio de transporte facultado para a deslocação, bem como da documentação pessoal de que para o efeito se devem munir ou qualquer outra suscetível de contribuir para um adequado alistamento.

12 – Os encargos financeiros decorrentes das deslocações para a realização das provas são da responsabilidade do Exército.

13 – Formalização da candidatura:

13.1 – Documentos que devem acompanhar o processo de candidatura:

a) Formulário de candidatura integralmente preenchido, disponível em:

https://www.exercito.pt/pt/recrutamento/categorias/oficiais;

b) Fotocópia simples do certificado de habilitações literárias exigidas na alínea b) do ponto 8. do presente Aviso;

c) Fotocópia simples do Certificado de registo criminal atualizado;

d) Curriculum Vitae;

e) Fotocópia da carta de condução (opcional);

f) Informação “Modelo 16” com parecer do Comandante/Diretor/Chefe, fazendo referência ao comportamento moral e cívico, para os candidatos militares.

13.2 – Documentos que devem acompanhar o candidato no dia em que realiza as Provas de Classificação e Seleção:

a) O original ou cópia autenticada do certificado de habilitações literárias;

b) O original do certificado de registo criminal atualizado;

c) Microrradiografia ou raio X ao tórax, com o respetivo relatório impresso, realizado nos 60 dias anteriores à data em que realizar as Provas de Classificação e Seleção.

13.3 – Os documentos que acompanham o processo de candidatura devem ser entregues pessoalmente, ou enviados por correio registado, com aviso de receção, para um dos seguintes Centros de Recrutamento (CR) ou Gabinetes de Atendimento ao Público (GAP):

CR Lisboa – Palácio Vilalva, Largo S. Sebastião da Pedreira, 1069-020 Lisboa.

CR Vila Nova de Gaia – Quartel da Serra do Pilar, Rua Rodrigues de Freitas, 4430-211 Vila Nova de Gaia.

GAP Braga – Rua do Fecisco, 4700-106 Braga.

GAP Coimbra – Largo de Santana, 3000-360 Coimbra.

GAP Faro – Rua Vasco da Gama, n.º 52 e 56, 8004-007 Faro.

GAP Funchal – Rua da Carreira, 155, 9000-042 Funchal.

GAP Ponta Delgada – Campo Militar de S. Gonçalo, 9504-537 Ponta Delgada.

GAP Vila Real – Av. Cidade de Orense, Bloco 2, Loja 12, 5000-671 Vila Real.

GAP Viseu – Rua Direita, 3504-503 Viseu.

GAP Bragança – Centro de Memória do Forte S. João de Deus, 5300-263 Bragança.

GAP Castelo Branco – Campo Mártires da Pátria, 6000-097 Castelo Branco.

GAP Guarda – Praça do Município, 6300-854 Guarda.

GAP Chaves – Av. Dos Bombeiros Voluntários, 5400-121 Chaves.

GAP Évora – Largo S. Domingos, 7000-519 Évora.

GAP Tomar – Estrada do Barreiro, 2300-442 Tomar.

GAP Lamego – Bloco da Feira, Loja 7, 5100-096 Lamego.

GAP Aveiro – Gab. Atend. Integrado da Câmara Municipal de Aveiro, Cais da Fonte Nova, 3800-200 Aveiro.

14 – Calendário previsto para as Provas de Classificação e Seleção e de Incorporação:

a) As Provas de Classificação e Seleção decorrerão durante o mês de julho de 2017;

b) A Incorporação está prevista para 13 de outubro de 2017.

15 – Em tudo o que não estiver contemplado no presente Aviso são aplicadas as disposições da Lei n.º 174/99, de 21 de setembro (Lei do Serviço Militar), com as alterações introduzidas pela Lei Orgânica n.º 01/2008, de 06 de maio e no Decreto-Lei n.º 289/2000, de 14 de novembro (Regulamento da Lei do Serviço Militar), com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 52/2009, de 02 de março.

16 – São excluídos do presente concurso os candidatos que não efetuem a entrega da totalidade dos documentos até ao final do prazo indicado no ponto 5., e que no dia das provas de classificação e seleção, não se façam acompanhar dos documentos mencionados nas alíneas a) b) c) do ponto 13.2 do presente Aviso.

17 – Composição do Júri:

Presidente: Chefe da Repartição de Recrutamento.

Vogais Efetivos:

Chefe da Secção de Recrutamento;

Chefe da Secção de Imagem, Comunicação e Marketing.

Vogais Suplentes:

Chefe da Secção de Programação e Controlo;

Chefe da Secção de WEB.

18 – A lista de classificação final será divulgada para consulta na Direção de Administração de Recursos Humanos ou em www.exercito.pt – Campo Recrutamento – categoria oficial.

19 – Endereços e locais disponíveis para obter esclarecimentos adicionais:

www.exercito.pt (Campo Recrutamento – categoria oficial); recrutamento@mail.exercito.pt;

Linha Verde do Exército – 800 20 12 74

CR Lisboa – Palácio Vilalva, Largo S. Sebastião da Pedreira, 1069-020 Lisboa – Tlm. 913773799.

CR Vila Nova de Gaia – Quartel da Serra do Pilar, Rua Rodrigues de Freitas, 4430-211 Vila Nova de Gaia – Tlm. 913774487.

GAP Braga – Rua do Fecisco, 4700-106 Braga – Tel. 253214659.

GAP Coimbra – Largo de Santana, 3000-360 Coimbra -Tel. 239090578.

GAP Faro – Rua Vasco da Gama, n.º 52 e 56, 8004-007 Faro -Tel. 289822293.

GAP Funchal – Rua da Carreira, 155, 9000-042 Funchal – Tel. 291222124.

GAP Ponta Delgada – Campo Militar de S. Gonçalo, 9504-537 Ponta Delgada – Tel. 296653000.

GAP Vila Real – Av. Cidade de Orense, Bloco 2, Loja 12, 5000-671 Vila Real – Tel. 259303590.

GAP Viseu – Rua Direita, 3504-503 Viseu – Tel. 232431285.

GAP Bragança – Centro de Memória do Forte S. João de Deus, 5300-263 Bragança – Tel. 273328378.

GAP Castelo Branco – Campo Mártires da Pátria, 6000-097 Castelo Branco – Tel. 272092011.

GAP Guarda – Praça do Município, 6300-854 Guarda – Tel. 271214008.

GAP Chaves – Av. dos Bombeiros Voluntários, 5400-121 Chaves – Tel. 276348279.

GAP Évora – Largo S. Domingos, 7000-519 Évora – Tel. 266760192.

GAP Tomar – Estrada do Barreiro, 2300-442 Tomar – Tel. 249327220.

GAP Lamego – Bloco da Feira, Loja 7, 5100-096 Lamego -Tel. 254619328.

GAP Aveiro – Gab. Atend. Integrado da Câmara Municipal de Aveiro, Cais da Fonte Nova, 3800-200 Aveiro – Tlm. 913773862.

18 de maio de 2017. – O Chefe da Repartição de Recrutamento, Álvaro Manuel Claro Guedes Seixas Rosas, Coronel Cavalaria.»


«Declaração de Retificação n.º 434/2017

Retificação ao aviso n.º 6552/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 112 de 9 de junho de 2017, onde se lê:

«[…] pelo prazo de 20 dias úteis, concurso para a admissão de cidadãos voluntários para a prestação de serviço militar em regime de contrato, na categoria de Oficial […]»

deve ler-se:

«[…] pelo prazo de 25 dias úteis, concurso para a admissão de cidadãos voluntários para a prestação de serviço militar em regime de contrato, na categoria de Oficial […]»

20 de junho de 2017. – O Chefe da Repartição de Recrutamento, Álvaro Manuel Claro Guedes Seixas Rosas, Coronel Cavalaria.»

Concurso de admissão de voluntários para prestação de serviço em regime de contrato na categoria de praças – Marinha Portuguesa

Aviso n.º 2654/2017 – Diário da República n.º 53/2017, Série II de 2017-03-15
Defesa Nacional – Marinha – Superintendência do Pessoal
Concurso de admissão de voluntários para prestação de serviço em regime de contrato na categoria de praças

«Aviso n.º 2654/2017

Concurso de admissão de voluntários para prestação de serviço em regime de contrato na categoria de praças

1 – Nos termos estabelecidos na Lei do Serviço Militar (LSM), aprovada pela Lei n.º 174/99, de 21 de setembro, alterada pela Lei Orgânica n.º 1/2008, de 6 de maio, e respetivo Regulamento da Lei do Serviço Militar (RLSM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 289/2000, de 14 de novembro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 52/2009, de 2 de março, e no Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR) aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, o concurso para admissão ao curso de formação básica de praças (CFBP), destinado a cidadãos voluntários para prestação de serviço militar em Regime de Contrato (RC), na categoria de praças (1), para incorporação nas seguintes classes:

a) Administrativos (L);

b) Comunicações (C);

c) Condutores mecânicos de automóveis (V);

d) Eletromecânicos (EM);

e) Manobras (M);

f) Operações (OP);

g) Taifa – Cozinheiros (TFH);

h) Taifa – Despenseiros (TFD);

i) Taifa – Padeiros (TFP);

j) Técnicos de armamento (TA).

2 – O presente concurso é aberto condicionado a parecer favorável pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional, em conformidade com o disposto na lei.

3 – São condições gerais de admissão, cumulativamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa;

b) Possuir, no mínimo, 18 anos de idade;

c) Possuir aptidão psicofísica adequada;

d) Não ter sido condenado criminalmente em pena de prisão efetiva;

e) Ter a situação militar regularizada;

f) Possuir como habilitações literárias mínimas o 9.º ano de escolaridade ou equivalente;

g) Ter idade igual ou inferior a 24 anos, na data limite para a formalização da candidatura.

4 – São condições especiais de admissão:

a) A satisfação dos parâmetros médicos, físicos e psicológicos, cuja aferição é feita de acordo com as «Tabelas Gerais de Inaptidão e Incapacidade para o Serviço nas Forças Armadas», conforme Portaria n.º 790/99, de 7 de setembro, na redação que lhe foi dada pelas Portarias n.º 1157/2000, de 7 de dezembro, e n.º 1195/2001, de 16 de outubro, e com o Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 26/15, de 10 de agosto, disponíveis em http://recrutamento.marinha.pt;

b) Não possuir tatuagens ou outras formas de arte corporal que sejam visíveis no uso de qualquer uniforme, incluindo o usado na prática de educação física e desportos, englobando o equipamento de ginástica e de natação, conforme Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 17/15, de 6 de maio;

c) Para os candidatos à classe de condutores mecânicos de automóveis (V) possuir habilitação com carta de condução categoria B.

5 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Marinha, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

6 – Com vista à admissão ao concurso, a candidatura deve ser inicializada on-line, através do link disponível em http://recrutamento.marinha.pt, até à data de encerramento do concurso, e formalizada com a entrega dos documentos indicados em 7., até cinco dias úteis após a data de encerramento do concurso, por e-mail para recrutamento@marinha.pt, de forma presencial, ou por correio (CTT), para o seguinte endereço:

Direção de Pessoal, Repartição de Recrutamento e Seleção, Centro de Recrutamento da Armada, Praça da Armada, 1350-027 Lisboa.

7 – Documentação necessária para admissão ao concurso:

a) Comprovativo da candidatura online;

b) Fotocópia do cartão de cidadão ou do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte;

c) Certificado de habilitações literárias: original, que será devolvido, ou fotocópia autenticada (2) passado por estabelecimento de ensino oficial nacional. Caso o documento não seja emitido por estabelecimento de ensino oficial nacional, deve ser acompanhado por um certificado de equivalência do Ministério da Educação;

d) Certidão do Registo Criminal, emitido nos 90 dias anteriores à data de encerramento do concurso;

e) Fotocópia da cédula militar ou declaração de situação militar regularizada;

f) Folha de Matrícula ou Nota de Assentos, respetivamente, para os cidadãos na situação de regime de contrato (RC) ou reserva de disponibilidade (RD) que prestem ou tenham prestado serviço no Exército ou na Força Aérea;

g) Autorização do Chefe do Estado-Maior do respetivo ramo, para os candidatos militares a prestarem serviço em regime de voluntariado (RV) ou regime de contrato (RC).

8 – Só serão consideradas as candidaturas inicializadas on-line e formalizadas nos termos dos n.os 6. e 7.

9 – A lista dos candidatos admitidos e não admitidos é publicada na página do recrutamento da Marinha na Internet (http://recrutamento.marinha.pt), sendo os candidatos notificados desse ato por correio eletrónico (e-mail) (3).

10 – Convocação dos candidatos admitidos a concurso:

a) Os candidatos admitidos a concurso serão convocados para realizarem provas de classificação e seleção, por ordem decrescente da habilitação literária e ordem crescente de idade, num quantitativo mínimo de candidatos correspondente ao dobro do número de vagas a concurso, até ser suficiente para preenchimento da totalidade das vagas;

b) As convocatórias com indicação do dia, hora e local onde se devem apresentar para as provas de classificação e seleção, serão efetuadas por e-mail (3).

11 – As Provas de Classificação e Seleção:

a) Têm caráter eliminatório e a duração mínima prevista de dois dias;

b) Incluem a verificação da aptidão médica, a realização de exames de avaliação da capacidade psicotécnica e ainda provas de avaliação da destreza física, de acordo com o normativo indicado em 4;

c) Para a realização das provas de avaliação da destreza física é necessário que os candidatos declarem possuir a necessária robustez física, através do preenchimento, no 1.º dia de provas, de formulário próprio;

d) Incluem a realização de análises toxicológicas para deteção do consumo de substâncias ilícitas (drogas psicotrópicas e estupefacientes), cujo resultado positivo constitui motivo de eliminação.

12 – Os encargos financeiros decorrentes das deslocações dos candidatos, em território nacional, são assumidos pela Marinha.

13 – No 1.º dia de provas os candidatos devem ser portadores de:

a) Auto Questionário de Saúde (AQS) devidamente preenchido, cujo formulário se encontra disponível no link http://recrutamento.marinha.pt;

b) Eletrocardiograma e RX ao Tórax, com respetivos relatórios;

c) Cartão de cidadão ou bilhete de identidade, cartão de contribuinte e número da segurança social;

d) Boletim de vacinas ou equivalente, conforme previsto no plano nacional de vacinação.

e) Originais dos documentos indicados em 7.

14 – Ordenamento e divulgação dos resultados:

a) Os candidatos são classificados e ordenados conforme estabelecido no Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 26/15, de 10 de agosto, disponível em http://recrutamento.marinha.pt;

b) Os resultados do concurso serão afixados, para conhecimento público, no átrio da Secção de Recrutamento da Repartição de Recrutamento e Seleção da Direção de Pessoal e divulgados na página do recrutamento da Marinha na Internet (http://recrutamento.marinha.pt);

c) A convocatória para a incorporação dos candidatos que ficaram dentro das vagas, com indicação do dia, hora e local onde se devem apresentar, será efetuada através de e-mail (3).

15 – Prevê-se que a incorporação, na Marinha, ocorra em junho de 2017.

16 – Para qualquer esclarecimento, contactar:

Centro de Recrutamento da Armada, Praça da Armada, 1350-027 Lisboa

Telefone: 213 945 469/213 429 408

Número Verde: 800 204 635 (chamada grátis, com origem na rede fixa)

Página da internet: http://recrutamento.marinha.pt

Facebook: https://www.facebook.com/RecrutamentoMarinha e-mail: recrutamento@marinha.pt

(1) O serviço efetivo em RC compreende a prestação de serviço militar voluntário por um período mínimo de três anos, e máximo de seis, após concluída a instrução militar.

(2) De acordo com o artigo 47.º da Lei n.º 174/99, de 21 de setembro (Lei do Serviço Militar), são isentos de emolumentos os reconhecimentos notariais e demais atos necessários para organização dos processos para fins militares. No termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 28/2000, de 13 de março, podem certificar a conformidade de fotocópias com os documentos originais que lhes sejam apresentados para esse fim as juntas de freguesia e o operador de serviço público de correios, CTT – Correios de Portugal, S. A.

(3) Endereço de correio eletrónico que indicaram na sua candidatura online.

21 de fevereiro de 2017. – O Chefe da Repartição de Recrutamento e Seleção, Paulo Manuel Gonçalves da Silva, Capitão-de-mar-e-guerra.»

Âmbito, modo de reconhecimento e formas de cooperação em atividades de proteção civil das organizações de voluntariado de proteção civil

«Portaria n.º 91/2017

de 2 de março

O voluntariado constitui um instrumento eficaz de desenvolvimento pessoal, social e formativo, traduzindo a vontade dos cidadãos de agir de forma desinteressada, mas comprometida e altruísta em benefício da comunidade.

Nesse sentido, a Lei n.º 71/98, de 3 de novembro, definiu as bases do enquadramento jurídico do voluntariado, tendo em vista a prossecução e a garantia para todos os cidadãos da participação solidária em ações de voluntariado. Esta lei define o voluntariado como o conjunto de ações de interesse social e comunitário, realizadas de forma desinteressada por pessoas, no âmbito de projetos, programas e outras formas de intervenção ao serviço dos indivíduos, das famílias e da comunidade, desenvolvida sem fins lucrativos por entidades públicas ou privadas. No domínio da proteção civil, tem sido crescente o papel que a sociedade organizada vem desempenhando, de modo voluntário, tanto ao nível do apoio a situações de emergência, como na dimensão da prevenção e da educação para o risco.

Tal realidade acabou por ser reconhecida no Plano Nacional de Emergência de Proteção Civil, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 87/2013, de 11 de dezembro, onde se prevê a cooperação das organizações de voluntariado de proteção civil em missões de intervenção, reforço, apoio e assistência.

Mais recentemente, a alteração à Lei de Bases da Proteção Civil introduzida pela Lei n.º 80/2015, de 3 de agosto, veio a destacar o papel das organizações de voluntariado de proteção civil, conferindo-lhes o estatuto de entidades com dever de cooperação, integradas na estrutura de proteção civil.

O enquadramento das organizações de voluntariado que desenvolvem atividade no domínio da proteção civil necessita de sustentação normativa e reguladora, nomeadamente quanto às formas de atuação, âmbito, modo de reconhecimento e modalidades de cooperação, desiderato que ora se atinge com a publicação da presente portaria.

Foram ouvidas as entidades que integram a Comissão Nacional de Proteção Civil, o Conselho Nacional para a Promoção do Voluntariado, a Confederação Portuguesa de Voluntariado e a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Administração Interna, ao abrigo do n.º 3 do artigo 46.º-A da Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, alterada pela Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro, e pela Lei n.º 80/2015, de 3 de agosto, e no âmbito das competências delegadas nos termos do Despacho n.º 181/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 7 de janeiro, alterado pelo Despacho n.º 8477/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 30 de junho, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria define o âmbito, o modo de reconhecimento e as formas de cooperação em atividades de proteção civil das organizações de voluntariado de proteção civil, adiante designadas por OVPC.

Artigo 2.º

Organizações de voluntariado de proteção civil

1 – Consideram-se OVPC as pessoas coletivas de direito privado, de base voluntária, sem fins lucrativos, legalmente constituídas, cujos fins estatutários visem, exclusivamente, o desenvolvimento de atividades no domínio da proteção civil e que sejam reconhecidas nos termos da presente portaria.

2 – Podem considerar-se ainda como OVPC outras pessoas coletivas de direito privado, de base voluntária, sem fins lucrativos, legalmente constituídas, que desenvolvam atividades conexas ao domínio da proteção civil em resultado dos seus fins estatutários e que sejam reconhecidas nos termos da presente portaria.

Artigo 3.º

Âmbito das atividades

1 – O âmbito das atividades no domínio da proteção civil a desenvolver pelas OVPC, no território de Portugal Continental, é o seguinte:

a) Informação e formação das populações sobre a prevenção dos riscos coletivos e a minimização das consequências decorrentes da ocorrência de acidente grave ou catástrofe, visando a sua sensibilização em matérias de autoproteção;

b) Cooperação em ações de socorro e assistência às pessoas e bens em perigo, integradas no esforço global de resposta quando se verifique a ocorrência de acidente grave ou catástrofe;

c) Apoio à reposição da normalidade da vida das pessoas em áreas afetadas por acidente grave ou catástrofe.

2 – Cada OVPC pode desenvolver atividades em um ou mais âmbitos referidos no número anterior.

Artigo 4.º

Formas de cooperação

1 – As OVPC observam as seguintes formas de cooperação em atividades de proteção civil:

a) Promoção de ações de sensibilização e de informação das populações no domínio da proteção civil e da autoproteção face a riscos;

b) Realização de ações de formação orientadas para a educação para o risco e para a autoproteção;

c) Enquadramento de voluntários a título individual;

d) Reforço da difusão de alertas e avisos com recurso a meios próprios de comunicação, por solicitação dos órgãos competentes;

e) Participação em exercícios e simulacros de proteção civil;

f) Auxílio à reabilitação de redes e serviços específicos;

g) Colaboração na logística de suporte às operações de socorro e de apoio às populações afetadas;

h) Apoio na montagem e guarnição de postos de triagem e/ou postos médicos avançados;

i) Auxílio na montagem e assistência aos postos de comando, zonas de apoio, zonas de concentração e reserva e zonas de receção de reforços;

j) Apoio às radiocomunicações de emergência;

k) Apoio ao desenvolvimento de ações de busca, salvamento e movimentação das populações afetadas e de proteção de bens, da propriedade e do ambiente;

l) Colaboração na prestação de apoio psicológico e social;

m) Apoio à realização de ações de avaliação e reconhecimento de danos;

n) Colaboração em outras ações de apoio integradas no Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro.

2 – As formas de cooperação indicadas nas alíneas g) a n) do número anterior decorrem mediante solicitação e sob coordenação do respetivo comandante das operações de socorro.

3 – Sem prejuízo do disposto no número anterior, sempre que uma OVPC obtenha conhecimento de uma ocorrência por meios próprios, deve de imediato alertar as autoridades competentes para o acionamento e mobilização de meios no âmbito do Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro, sem prejuízo de implementar medidas imediatas que possam garantir a salvaguarda de bens humanos, materiais e ambientais, minimizando os impactos provocados pela ocorrência, caso possua os meios e as capacidades técnicas necessárias para o efeito.

4 – A materialização das formas de cooperação indicadas no n.º 1 pode ser proposta, quando aplicável, em programas de voluntariado a apresentar pelas OVPC à Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC).

5 – Cabe aos serviços de proteção civil, nos respetivos níveis territoriais, estabelecer a necessária articulação e coordenação com as entidades reconhecidas como OVPC.

Artigo 5.º

Modo de reconhecimento

1 – O reconhecimento do estatuto de OVPC é feito por despacho do Presidente da ANPC.

2 – Podem requerer o reconhecimento como OVPC as pessoas coletivas de direito privado, de base voluntária, legalmente constituídas, que não prossigam fins lucrativos, para si ou para os seus associados, e que desenvolvam atividades no domínio da proteção civil, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 3.º

3 – Para efeitos do reconhecimento referido no presente artigo, as entidades deverão assegurar o cumprimento cumulativo dos seguintes requisitos específicos:

a) Deterem, no mínimo, 25 associados ou colaboradores, consoante se trate de associações ou de outras pessoas coletivas de direito privado, respetivamente;

b) Deterem os requisitos de formação de base e especializada, previstos no artigo 8.º da presente portaria;

c) Disporem de recursos humanos e materiais necessários ao desempenho das atividades em relação às quais se pretende o reconhecimento.

4 – A formalização do pedido de reconhecimento é feita por requerimento dirigido ao Presidente da ANPC, atestando o cumprimento dos requisitos constantes nos n.os 2 e 3, indicando qual o âmbito de atividade para o qual pretende o reconhecimento, acompanhado dos seguintes elementos:

a) Cópia do ato de constituição e dos estatutos atualizados;

b) Indicação do número e data do Diário da República onde foi publicado o extrato do ato de constituição e ou a alteração dos estatutos, quando aplicável;

c) Cópia do cartão de identificação de pessoa coletiva;

d) Declaração de número de associados ou colaboradores;

e) Plano de atividades relativo ao ano civil em que é requerido o reconhecimento;

f) Relatório de atividades e relatório de contas relativos aos dois anos civis anteriores, quando aplicável;

g) Indicação da capacidade geográfica para o desenvolvimento das suas atividades;

h) Cópia da ata da assembleia geral relativa à eleição dos membros dos órgãos sociais e respetivo termo de posse;

i) Identificação das atividades, previstas no n.º 1 do artigo 3.º, para as quais pretende reconhecimento;

j) Identificação das capacidades, em termos de recursos humanos e materiais, para o desempenho das atividades para as quais se pretende o reconhecimento;

k) Comprovativos da formação de base e especializada prevista no artigo 8.º;

l) Comprovativos da constituição dos seguros obrigatórios decorrentes do regime jurídico do voluntariado e do disposto na alínea c) do artigo10.º

5 – Sem prejuízo do previsto no número anterior, e sempre que se entenda necessário, a ANPC pode solicitar outros elementos ou esclarecimentos, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

6 – A ANPC comunica às requerentes a decisão tomada, no prazo de 30 dias úteis.

7 – Sempre que, durante a vigência do reconhecimento como OVPC, se verifiquem alterações nos pressupostos que o fundamentaram, as entidades reconhecidas devem remeter à ANPC, no prazo de 15 dias úteis até à sua verificação, os documentos comprovativos das mesmas.

8 – A ANPC mantém atualizada e disponível no seu sítio da Internet uma lista das entidades reconhecidas como OVPC, e bem assim o seu âmbito de atividade.

Artigo 6.º

Prazo e renovação do reconhecimento

1 – O reconhecimento das OVPC é válido por três anos, caducando após este período.

2 – Até ao prazo de seis meses antes da data da caducidade do reconhecimento, as OVPC devem solicitar, junto da ANPC, a renovação do mesmo, mediante requerimento, acompanhado dos seguintes documentos:

a) Planos de atividades, relatórios de atividades e contas dos anos em que a OVPC foi reconhecida;

b) Cópia dos estatutos atualizados e da sua publicação no Diário da República, no caso de terem sofrido alterações;

c) Identificação das atividades, previstas no n.º 1 do artigo 3.º, para as quais pretende reconhecimento;

d) Identificação das capacidades, em termos dos recursos humanos e materiais, para o desempenho das atividades para as quais se pretende o reconhecimento;

e) Comprovativo da manutenção da certificação da formação específica prevista no n.º 5 do artigo 8.º, caso aplicável;

f) Comprovativo da vigência do seguro previsto na alínea d) do artigo 10.º

Artigo 7.º

Cancelamento do reconhecimento

1 – Durante a vigência do reconhecimento, a ANPC pode proceder ao seu cancelamento, sempre que se verifique:

a) Alteração aos pressupostos que fundamentaram o reconhecimento;

b) Incumprimento dos deveres previstos no artigo 10.º da presente portaria.

2 – Nos termos e para os efeitos do número anterior, a ANPC procederá à audiência prévia da respetiva OVPC, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Artigo 8.º

Formação

1 – As OVPC devem garantir que um número mínimo dos seus voluntários que desempenham, ou possam vir a desempenhar as atividades previstas no n.º 1 do artigo 4.º, se encontra habilitado com formação de base em matéria de proteção civil.

2 – Para efeitos do disposto no número anterior, o número mínimo de voluntários é fixado em:

a) 15, para as OVPC previstas no n.º 1 do artigo 2.º;

b) 5, para as OVPC previstas no n.º 2 do artigo 2.º

3 – A formação de base em matéria de proteção civil é ministrada pela ANPC, de acordo com os conteúdos programáticos e carga horária fixados no Anexo I da presente portaria, sendo emitido o respetivo certificado de frequência aos elementos que a frequentaram.

4 – A formação de base em matéria de proteção civil obtida pelos voluntários anteriormente à entrada em vigor da presente portaria é considerada válida, desde que:

a) Tenha sido ministrada por estabelecimento de ensino ou outra entidade legalmente habilitada para o efeito;

b) Cumpra, no mínimo, os conteúdos programáticos e a carga horária fixados no anexo da presente portaria.

5 – As OVPC previstas no n.º 2 do artigo 2.º devem ainda garantir que os seus voluntários que desempenhem, ou possam vir a desempenhar, atividade especializada que requeira habilitações específicas para a sua prática, possuam a respetiva formação adequada e certificada.

Artigo 9.º

Direitos das organizações de voluntariado de proteção civil

São direitos das OVPC:

a) Obter declaração comprovativa do seu reconhecimento, emitida pela ANPC;

b) Fazer menção ao reconhecimento nas suas plataformas e meios de comunicação;

c) Colaborar com os serviços de proteção civil, potenciando a sua atuação no âmbito de partilha de informação e em função das orientações inerentes ao respetivo domínio de atividade;

d) Aceder gratuitamente à formação de base no âmbito da proteção civil promovida pela ANPC.

Artigo 10.º

Deveres das organizações de voluntariado de proteção civil

São deveres específicos das OVPC, para além dos deveres gerais fixados pelo regime jurídico do voluntariado:

a) Colaborar com os agentes de proteção civil e demais entidades intervenientes no Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro, quando solicitadas para o efeito;

b) Assegurar que os seus voluntários cumprem as orientações que lhes são transmitidas, respeitando as cadeias hierárquicas estabelecidas e não dificultando ou colocando em risco as operações de proteção e socorro em curso;

c) Facultar aos voluntários os meios necessários à execução das atividades de proteção civil para as quais obteve reconhecimento;

d) Proceder à constituição de um seguro de responsabilidade civil com cobertura mínima de 150.000(euro), destinado a cobrir eventuais danos, por ação ou omissão, resultante do desenvolvimento das atividades para as quais obteve reconhecimento;

e) Assegurar que os seus voluntários cumprem os requisitos legais inerentes ao desempenho das atividades específicas para as quais obteve reconhecimento;

f) Garantir que, no decurso das suas atividades de proteção civil, os voluntários estejam devidamente identificados nos termos do artigo 11.º da presente portaria.

Artigo 11.º

Identificação

1 – Sempre que se encontrem a realizar atividades enquadradas pela presente portaria, os voluntários, veículos e outros meios das OVPC devem apresentar-se devidamente identificados.

2 – Os voluntários das OVPC, quando integrados nas atividades de proteção civil, previstas no n.º 1 do artigo 4.º, devem fazer uso de colete identificativo, cujo modelo consta do Anexo II da presente portaria, bem como de declaração identificativa nominal emitida pela ANPC.

3 – Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, quando a OVPC queira que os seus voluntários façam uso de uniforme, distintivos e símbolos deve solicitar à ANPC a aprovação dos respetivos modelos, nos termos do artigo seguinte.

4 – Os veículos das OVPC, quando integrados nas atividades de proteção civil, previstas no n.º 1 do artigo 4.º, devem fazer uso de um dístico identificativo, cujo modelo consta do Anexo III da presente portaria, o qual deve ser colocado no interior do veículo, junto ao para-brisas dianteiro, de forma visível a partir do exterior.

Artigo 12.º

Uniformes, distintivos, símbolos e veículos

1 – Os uniformes, distintivos e símbolos a utilizar pelas OVPC não podem ser confundíveis, atendendo à conjugação das respetivas características, incluindo cor, modelo, forma ou padrão, com os usados pelos serviços de proteção civil, bombeiros, forças armadas, forças e serviços de segurança, serviços de emergência médica, Cruz Vermelha Portuguesa e estrutura operacional da ANPC.

2 – Os veículos a utilizar pelas OVPC não podem ser confundíveis com os veículos usados pelos serviços de proteção civil, bombeiros, forças armadas, forças e serviços de segurança, serviços de emergência médica e estrutura operacional da ANPC, nomeadamente em termos de forma ou padrão de cor, símbolos e outras marcas.

3 – O pedido de aprovação dos modelos de uniformes, distintivos e símbolos é feito por requerimento dirigido ao Presidente da ANPC, devidamente instruído com os seguintes elementos:

a) Memória descritiva e desenho do talhe dos modelos e peças de homem e mulher, com indicação das cores e amostras dos tecidos utilizados e condições de utilização;

b) Memória descritiva dos distintivos e símbolos a utilizar nos uniformes e nos veículos, bem como a sua colocação, acompanhada de desenho dos mesmos.

Artigo 13.º

Disposições finais

1 – As entidades que não solicitem ou não obtenham deferimento ao pedido de reconhecimento como OVPC, nos termos da presente portaria, ficam inibidas de poder exercer as atividades previstas no artigo 4.º

2 – O disposto no número anterior aplica se igualmente às entidades cujo reconhecimento como OVPC tenha caducado ou tenho sido cancelado.

Artigo 14.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor 30 dias após a sua publicação.

O Secretário de Estado da Administração Interna, Jorge Manuel Nogueiro Gomes, em 20 de fevereiro de 2017.

ANEXO I

(a que se refere o n.º 3 do artigo 8.º)

Conteúdos programáticos e carga horária da formação de base dos voluntários

(ver documento original)

ANEXO II

(a que se refere o n.º 2 do artigo 11.º)

Modelo de colete identificativo das Organizações de Voluntariado de Proteção Civil

(ver documento original)

Material: Sarja de alta visibilidade em poliéster e algodão com 280 g/m2;

Cor: Laranja Pantone Orange 021C, debruado a preto;

Modelo: Quatro ajustes laterais a apertar com velcro, fechado à frente em cima com ajuste e velcro, e em baixo com velcro, com um bolso com pala na direita superior e dois bolsos com pala paralelos em baixo. A peça deve incluir obrigatoriamente duas faixas refletoras horizontais de alta visibilidade (EN ISO 20471:2013) na frente e nas costas;

Elementos de identificação específicos:

Logótipo da Organização de Voluntariado de Proteção Civil, com largura máxima de 6 cm, estampado a cores, no lado esquerdo superior, na frente;

Designação por extenso da Organização de Voluntariado de Proteção Civil, em duas linhas, estampada a preto, com altura máxima de 2 cm, em Gill Sans MT bold tamanho 14, colocado centrado no lado esquerdo superior, na frente;

Logótipo do Sistema Nacional de Proteção Civil com 8 cm de diâmetro, estampado a cores, colocado centrado na zona superior, nas costas;

Designação «Voluntário de Proteção Civil» estampada em maiúsculas a preto, em Gill Sans MT bold tamanho 70, colocado centrado na zona superior, abaixo do logótipo, nas costas.

ANEXO III

(a que se refere o n.º 4 do artigo 11.º)

Modelo de dístico identificativo para os veículos das Organizações de Voluntariado de Proteção Civil

(ver documento original)

Dimensões: 250 mm x 100 mm;

Tipo de papel: Impressão em cartolina couché mate branca de 300 g e plastificação após impressão;

Elementos de identificação específicos:

Logótipo da Organização de Voluntariado de Proteção Civil, com altura máxima de 4 cm, a cores, no topo central colocado à esquerda;

Logótipo do Sistema Nacional de Proteção Civil, com diâmetro de 4 cm, a cores, no topo central colocado à direita;

Menção «Voluntário de Proteção Civil» a preto, em letra Gill Sans MT bold tamanho 30, centrada;

Designação por extenso da Organização de Voluntariado de Proteção Civil a preto, em letra Gill Sans MT bold tamanho 16, centrada;

Menção «Organização reconhecida pela Autoridade Nacional de Proteção Civil» a preto, em letra Gill Sans MT regular tamanho 16, centrada.»

Regulamento Social dos Bombeiros Voluntários de Rio Maior – Município de Rio Maior

«Aviso n.º 1573/2017

Regulamento Social dos Bombeiros Voluntários de Rio Maior

Carlos Fernando Frazão Correia, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Rio Maior, torna público, para os efeitos previstos no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que a Assembleia Municipal de Rio Maior, na sua sessão ordinária de 26.11.2016, aprovou o Regulamento Social dos Bombeiros Voluntários de Rio Maior, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião ordinária de 21.11.2016.

Mais torna público que o referido Regulamento foi objeto de publicitação no sítio da internet do Município de Rio Maior para constituição de interessados e apresentação de contributos, pelo período de 15 dias úteis, durante o qual não foram apresentadas quaisquer sugestões

O referido regulamento entrará em vigor no primeiro dia útil imediato após a sua publicação no Diário da República, e será disponibilizado nas páginas da internet da autarquia.

2 de dezembro de 2016. – O Vice-Presidente da Câmara, Carlos Fernando Frazão Correia, Dr.

Regulamento Social dos Bombeiros Voluntários de Rio Maior

Preâmbulo

A proteção de vidas e bens em perigo, deve ser credora do incondicional reconhecimento da comunidade e das suas instituições.

Consequentemente, à Câmara Municipal compete-lhe, no âmbito das suas responsabilidades pela Proteção Civil, contribuir para a promoção de elementos moralmente motivados para a realização das suas missões, que, voluntariamente, assumiram ao serviço da comunidade.

A salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações é um papel indiscutível das autarquias, nomeadamente no domínio da proteção civil, constituindo uma atribuição própria dos municípios conforme estatuído no artigo 23.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.

No quadro das competências dos órgãos municipais, considerando o disposto na alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, compete à Câmara Municipal apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município.

O Regulamento de Concessão de Regalias Sociais aos elementos ligados à Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Rio Maior é um instrumento de carácter social instituído como forma de reconhecer, acarinhar, valorizar, proteger e fomentar o exercício de uma atividade com especial relevância para a comunidade, em regime de voluntariado.

Visa, ainda, a criação de condições para que os jovens possam aderir a esta nobre causa.

É unânime que os Bombeiros Voluntários prestam um trabalho meritório no socorro das populações e na defesa do património, muitas vezes arriscando a vida, tanto no caso de incêndios, como em todo o tipo de catástrofes ou calamidades, bem como nos diversos tipos de acidentes.

No uso do poder regulamentar conferido às Autarquias Locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, das atribuições do Município no domínio da Proteção Civil prevista no artigo 23.º do Anexo I aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 2 de setembro, na sua atual redação e das competências estatuídas na alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º do mesmo diploma, a Câmara Municipal, ao abrigo do disposto na alínea k) do referido artigo 33.º, deliberou submeter o presente projeto de Regulamento à Assembleia Municipal para aprovação.

CAPÍTULO I

Lei habilitante, objeto, definições e âmbito

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e do disposto nas alíneas u) e k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.

Artigo 2.º

Objeto

O regulamento tem por objeto estipular direitos e regalias aos elementos ligados à Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Rio Maior.

Artigo 3.º

Definições

Para efeitos de aplicação do presente Regulamento, consideram-se elementos ligados à Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Rio Maior os indivíduos, bombeiros, que, integrados de forma voluntária no Corpo de Bombeiros da Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Rio Maior, têm por atividade cumprir as missões deste, nomeadamente, a proteção de vidas humanas e de bens em perigo, mediante a prevenção e extinção de incêndios, o socorro de feridos ou doentes e a prestação de outros serviços previstos nos regulamentos e demais legislação em vigor.

Artigo 4.º

Âmbito

1 – O presente Regulamento aplica-se aos elementos ligados à Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Rio Maior que integram o Corpo de Bombeiros Voluntários existente no Concelho de Rio Maior e que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Ter mais de 18 anos;

b) Possuir a categoria igual ou superior a Bombeiro de 3.ª;

c) Constar dos quadros homologados pela Autoridade Nacional de Proteção Civil;

d) Estar na situação de atividade no quadro, ou de inatividade em consequência de acidente ocorrido no exercício das suas missões ou de doença contraída ou agravada em serviço.

2 – Para efeitos de aplicação do presente Regulamento, a Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Rio Maior enviará à Câmara Municipal, nos primeiros quinze dias de cada ano civil, a relação nominal dos elementos ao serviço que reúnam os requisitos previstos no n.º 1.

3 – As disposições do presente Regulamento não se aplicam aos bombeiros que se encontrem suspensos por ação disciplinar, que se encontrem ao momento no Quadro de Reserva ou no Quadro de Honra, conforme relação e listagem do Registo Nacional dos Bombeiros Portugueses (RNBP).

CAPÍTULO II

Dos deveres, direitos e regalias

Artigo 5.º

Deveres

No exercício das funções que lhes foram confiadas, os elementos voluntários estão vinculados ao cumprimento dos seguintes deveres:

a) Observar escrupulosamente as normas legais e regulamentares aplicáveis aos atos por si praticados;

b) Atuar com dedicação, competência, zelo, assiduidade e correção;

c) Cooperar nas diversas iniciativas que visem melhorar a proteção de pessoas e bens, nomeadamente em tudo o que disser respeito a ações de Proteção Civil.

Artigo 6.º

Direitos e regalias

1 – Os elementos ligados à Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Rio Maior têm direito a beneficiar do seguro de acidentes pessoais, atualizado ordinária e automaticamente todos os anos, celebrado e pago pelo Município de Rio Maior, visando a cobertura de, no mínimo:

a) Morte ou invalidez permanente – indemnização igual a 250 vezes a retribuição mínima mensal garantida mais elevada;

b) Despesas de tratamento e medicamentos – até ao montante equivalente a 100 vezes a retribuição mínima mensal garantida mais elevada;

c) Incapacidade temporária parcial ou total – até 0,15 vezes a retribuição mínima mensal garantida mais elevada, por dia.

2 – Os elementos ligados à Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Rio Maior, mediante requerimento para o efeito aprovado em anexo ao presente Regulamento, dirigido à Presidente da Câmara Municipal, têm ainda direito às seguintes regalias:

a) Redução de pagamento de taxas pela concessão de licença de construção, ampliação, beneficiação, modificação ou ocupação de habitação própria e permanente, incluindo anexos e garagens, bem como do pagamento de Taxa Municipal de Urbanização, nos seguintes termos:

i) Entre cinco e dez anos de serviço completos, redução de 50 %;

ii) Entre onze e quinze anos de serviço completos, redução de 60 %;

iii) Entre dezasseis e vinte anos de serviço completos, redução de 70 %;

iv) Mais de vinte anos de serviço completos, redução de 80 %;

b) Compensação do Imposto Municipal Sobre Imóveis liquidado, relativo à habitação própria e permanente do bombeiro localizada na área do concelho, nos seguintes termos:

i) Entre cinco e dez anos de serviço completos, 5 %;

ii) Entre onze e quinze anos de serviço completos, 10 %;

iii) Entre dezasseis e vinte anos de serviço completos, 15 %;

iv) Mais de vinte anos de serviço completos, 20 %.

c) Isenção da tarifa de disponibilidade e redução na faturação do consumo doméstico de água da habitação permanente, ao preço do 1.º escalão e até aos 15 m3.

d) Acesso com desconto de 50 % em eventos ou iniciativas de carácter desportivo e cultural que sejam organizadas pela Câmara Municipal, nas seguintes condições:

i) Os grupos não podem exceder o limite de 5 % da lotação total do espaço onde se realizará o evento.

ii) Condicionado à reserva de bilhetes pelo menos até 5 dias úteis antes da realização do evento.

iii) Mediante a apresentação do cartão de identificação.

e) Concessão de apoio inicial para o encaminhamento jurídico em processos motivados por factos ocorridos no exercício de funções.

f) Concessão de apoio jurídico e administrativo gratuito ao agregado familiar dos elementos ligados à Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Rio Maior em processos de carácter social, decorrentes da morte do elemento nas suas funções de voluntariado.

g) Atribuição de 3 (três) bolsas de estudo aos bombeiros voluntários e/ou descendentes diretos, que frequentem o ensino superior, desde que o rendimento “per capita” do agregado familiar cumpra o previsto no Regulamento Municipal de Bolsas de Estudo, cumprindo, subsidiária e cumulativamente, todas as disposições do referido Regulamento.

3 – As isenções previstas na alínea a) do n.º 2 do presente artigo, não se aplicam à construção de piscinas.

Artigo 7.º

Distinções honoríficas

1 – Os bombeiros têm direito a distinções honoríficas por serviços relevantes e extraordinários prestados ao voluntariado e/ou à causa dos bombeiros, por atos de coragem e abnegação no salvamento de pessoas, animais ou bens e ainda pela assiduidade e dedicação reveladas por um serviço efetivo com exemplar comportamento, a conceder pela Câmara Municipal de Rio Maior, sob proposta do Comandante da Corporação, que compreendem as seguintes modalidades:

a) Medalha de Honra do Concelho;

b) Medalha de Serviços Distintos;

c) Medalha de Coragem e Abnegação;

d) Medalha de Mérito e Dedicação.

2 – A Medalha de Honra do Concelho é de grau ouro e será atribuída nos termos do Regulamento Municipal para a concessão de Medalhas.

3 – A Medalha de Serviços Distintos será de grau ouro e será concedida pela Câmara Municipal, sob proposta da Presidente da Câmara, por indicação do Comandante do Corpo de Bombeiros ou por sugestão da Direção da Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Rio Maior.

4 – A Medalha de Coragem e Abnegação destina-se a distinguir todos aqueles que se dedicam ao salvamento de pessoas e bens realizado com o risco da sua própria vida. Esta medalha será do grau prata e será concedida pela Câmara Municipal, sob proposta da Presidente da Câmara, por indicação do Comandante do Corpo de Bombeiros ou por sugestão da Direção da Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Rio Maior.

5 – A Medalha de Mérito e Dedicação compreende os graus prata e bronze consoante se trate, respetivamente, de bombeiros com 25 ou 15 anos de serviço efetivo. Esta medalha será atribuída por indicação da Direção da Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Rio Maior.

Artigo 8.º

Aquisição de “Capacete de Cristal”

A Câmara Municipal aprova anualmente a aquisição de “Capacete de Cristal”, para o prémio “Bombeiro de Mérito – Comandante do Quadro de Honra Dr. Eduardo Agostinho e Estagiário de Mérito, atribuído pela Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Rio Maior de acordo com o seu regulamento.

Artigo 9.º

Apoio jurídico

O agregado familiar dos elementos ligados à Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Rio Maior falecidos em serviço tem direito a apoio jurídico e administrativo gratuito em processos de carácter social decorrentes da morte do elemento, não se compreendendo aqui o patrocínio judiciário.

CAPÍTULO III

Disposições Finais

Artigo 10.º

Cartão de Identificação

1 – Os beneficiários do regime do presente Regulamento serão titulares de cartão de identificação a emitir pela Câmara Municipal, conforme modelo em anexo ao presente Regulamento.

2 – O cartão de identificação é pessoal e intransmissível.

3 – O cartão de identificação é válido por dois anos, devendo a sua renovação ser requerida até 30 dias antes do termo do prazo da respetiva validade.

4 – A Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Rio Maior deve, logo que o voluntário cesse de reunir essa qualidade, notificar a Câmara Municipal de Rio Maior no prazo máximo de cinco dias úteis, bem como proceder, no mesmo prazo, à entrega do respetivo documento de identificação.

Artigo 11.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil imediato após a sua publicação nos termos legais.

ANEXO I

(Requerimento)

EXMA. SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO MAIOR

(nome)___, (residência) ___, portador do CC/BI n.º ___, vem requerer, nos termos e para os efeitos previstos no Regulamento Social dos Bombeiros Voluntários de Rio Maior, a redução do pagamento de taxas referidas na alínea a) do n.º 2 do artigo 6.º do mencionado Regulamento.

Para o efeito, junta declaração emitida pela Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Rio Maior, comprovativa dos anos de serviço de bombeiro.

(data)

(assinatura)

ANEXO II

(Requerimento)

EXMA. SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO MAIOR

(nome)___, (residência) ___, portador do CC/BI n.º ___, vem requerer, nos termos e para os efeitos previstos no Regulamento Social dos Bombeiros Voluntários de Rio Maior, a compensação do Imposto Municipal Sobre Imóveis liquidado, relativo à habitação própria e permanente localizada na área do concelho, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 6.º do mencionado Regulamento.

Para o efeito, junta declaração emitida pela Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Rio Maior, comprovativa dos anos de serviço de bombeiro.

(data)

(assinatura)

ANEXO III

(Requerimento)

EXMA. SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO MAIOR

(nome)___, (residência) ___, portador do CC/BI n.º ___, vem requerer, nos termos e para os efeitos previstos na alínea c) do n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento Social dos Bombeiros Voluntários de Rio Maior, a isenção da tarifa de disponibilidade e a redução na faturação do consumo doméstico de água da sua habitação permanente, ao preço do primeiro escalão e até aos 15 m3.

(data)

(assinatura)

(ver documento original)»