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Eleições Presidenciais 2021: Conheça os prazos para requerer o direito de voto antecipado
Eleições | Autarquias Locais 2017: Doentes internados podem votar antecipadamente
A Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI) divulgou as condições em que é permitido votar antecipadamente nas próximas eleições dos Titulares dos Órgãos das Autarquias Locais, marcadas para 1 de outubro de 2017.
De acordo com a comunicação emitida pela SGMAI, os eleitores que por motivo de doença se encontrem internados ou presumivelmente internados em estabelecimento hospitalar e impossibilitados de se deslocar à assembleia de voto, podem votar antecipadamente, nos termos do disposto na al. e) n.º1 do art.º 117.º da Lei Orgânica n.º1/2001, de 14 de agosto.
De realçar que os eleitores referidos devem requerer até 11 de setembro, pela via postal ou meios eletrónicos, ao presidente da Câmara Municipal do município em cuja área estejam recenseados, a documentação necessária para exercerem o direito de voto antecipado.
Junto com o requerimento, os doentes internados devem enviar:
- Cópia do Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade ou outro documento identificativo, como Carta de Condução ou Passaporte;
- Cópia do cartão de eleitor, se o tiver, ou certidão de eleitor ou ficha de eleitor (a solicitar à Junta de Freguesia);
- Documento comprovativo do impedimento emitido pelo médico assistente e confirmado pela Direção do estabelecimento hospitalar.
Para saber mais, consulte:
Eleições a 24 de Janeiro: Voto Antecipado para Doentes no Estrangeiro, Internados e Profissionais em Missões Humanitárias
Eleições para o Presidente da República – Voto antecipado
Doentes no estrangeiro, internados e profissionais em missões humanitárias podem votar antecipadamente nas presidenciais.
A Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI) divulgou as condições em que é permitido votar antecipadamente nas próximas eleições presidenciais, marcadas para 24 de janeiro.
De acordo com a comunicação emitida pela SGMAI, os médicos e enfermeiros integrados em missões humanitárias, bem como eleitores doentes em tratamento no estrangeiro e seus acompanhantes e ainda doentes internados em estabelecimento hospitalar impossibilitados de se deslocar à assembleia de voto, no dia da eleição, podem votar antecipadamente, na eleição para Presidência da República, agendada para o próximo dia 24 de janeiro, nos termos do Decreto-Lei n.º 319-A/76, de 3 de maio, com a redação que lhe foi dada pela Lei Orgânica n.º 3/2010, de 15 de dezembro.
Entre 12 e 14 de janeiro, os médicos e enfermeiros integrados em missões humanitárias e os eleitores doentes em tratamento no estrangeiro e seus acompanhantes devem apresentar-se nas representações diplomáticas, consulares ou nas delegações externas dos ministérios e instituições públicas portuguesas, previamente definidas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, com vista ao exercício do direito de voto antecipado.
Para o efeito, devem-se fazer acompanhar de:
- Cartão de eleitor ou, na falta, certidão ou ficha de eleitor;
- Cartão de cidadão/bilhete de identidade ou outro documento identificativo;
- Documento comprovativo do impedimento.
Para saber mais, consulte:
- Voto antecipado para doentes e internados em hospitais – PDF – 395 Kb
- Voto antecipado para doentes e profissionais de saúde no estrangeiro – PDF – 373 Kb
- Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna – http://www.sg.mai.gov.pt/
- Portal do eleitor – http://www.portaldoeleitor.pt/
Profissionais de saúde integrados em missões humanitárias e como eleitores no estrangeiro podem votar antecipadamente
Os médicos e enfermeiros integrados em missões humanitárias, bem como eleitores doentes em tratamento no estrangeiro e seus acompanhantes, podem votar antecipadamente na eleição para a Assembleia da República, agendada para o próximo dia 4 de outubro, nos termos da Lei n.º14/79, de 16 de maio, com redação que lhe foi dada pela Lei Orgânica nº3/2010, de 15 de dezembro.
Entre 22 e 24 de setembro, os eleitores referidos devem apresentar-se nas representações diplomáticas, consulares ou nas delegações externas dos ministérios e instituições públicas portuguesas, previamente definidas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, com vista ao exercício do direito de voto antecipado.
Para poderem votar antecipadamente, os eleitores devem fazer-se acompanhar de:
- Cartão de eleitor, ou na falta, certidão ou ficha de eleitor;
- Cartão de cidadão/bilhete de identidade ou outro documento identificativo;
- Documento comprovativo do impedimento.