Etiqueta: Zona Geográfica Carenciada
Médicos: despacho que fixa os postos de trabalho da área de MGF e as unidades funcionais qualificadas como situadas em zonas geográficas carenciadas, por ACES
Médicos: vagas para internato, MGF, abertura de concursos, zonas geográficas carenciadas
Define as zonas geográficas carenciadas, por estabelecimento de saúde e especialidade médica, para efeitos de atribuição dos incentivos à mobilidade de trabalhadores médicos
Zonas Geográficas Onde se Situam as USF de Modelo A e as UCSP Qualificadas Como Carenciadas
- DESPACHO N.º 14526/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 240/2015, SÉRIE II DE 2015-12-09
Determina as zonas geográficas onde se situam as Unidades de Saúde Familiar (USF) de modelo A e as Unidades de Cuidados de Saúde Personalizados (UCSP) qualificadas como carenciadas
Veja também:
Incentivo aos Médicos de Família das USF Modelo A e UCSP em Zonas Geográficas Carenciadas
Hospitais: Zonas Geográficas Carenciadas, por Estabelecimento de Saúde e Especialidade Médica
Médicos: Decreto-Lei dos Incentivos à Mobilidade Geográfica para Zonas Carenciadas
Incentivo aos Médicos de Família das USF Modelo A e UCSP em Zonas Geográficas Carenciadas
- DECRETO-LEI N.º 223/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 197/2015, SÉRIE I DE 2015-10-08
Cria um incentivo a atribuir, pelo aumento da lista de utentes, aos trabalhadores médicos especialistas de medicina geral e familiar a exercer funções nas unidades de saúde familiar de modelo A e nas unidades de cuidados de saúde personalizados, em zonas geográficas qualificadas como carenciadas
Veja também, por nós publicado:
Médicos: Decreto-Lei dos Incentivos à Mobilidade Geográfica para Zonas Carenciadas
Médicos Vão Receber Incentivos, Ajudas de Custo e de Transporte – BTE
Informação da ACSS:
Incentivos para aumento de listas de utentes O Ministério da Saúde criou, através do Decreto-lei nº 223/2015, de 8 de outubro, incentivos a atribuir aos médicos que integram as unidades de saúde familiar de modelo A e as unidades de cuidados de saúde personalizados, no sentido de promover o alargamento temporário das respetivas listas de utentes. O incentivo é temporário, depende da existência de interesse público, bem como de acordodo interessado, e apenas se mantém enquanto a zona geográfica em causa permanecer qualificada como zona carenciada.
2015-10-08