Cartaz: Roda da Alimentação Mediterrânica – DGS / PNPAS / FCNAUP

Roda da Alimentação Mediterrânica

A alimentação mediterrânica caracteriza-se pelo consumo abundantes de hortícolas e fruta, azeite como gordura principal e pequenas quantidades de peixe ou carne no prato e convívio à volta da mesa. Este tipo de alimentação promove a saúde e permite a prevenção de diversas doenças crónicas como a doença cardiovascular ou certos tipos de cancro.

Por isso, fazia todo o sentido a DGS e o PNPAS  promoverem esta forma de comer, considerada património da humanidade pela UNESCO, num formato circular e de forma pedagógica.

Assim, editamos a Roda da Alimentação Mediterrânica, elaborada por portugueses e tendo como objetivo promover uma alimentação saudável e um estilo de vida mediterrânico.

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É um guia alimentar com características mediterrânicas cujo objetivo é promover e valorizar este padrão alimentar junto da população portuguesa.

É uma representação gráfica que assenta na Roda dos Alimentos Portuguesa; pretende-se dar ênfase às características do padrão alimentar mediterrânico (PAM), salientando não só a componente alimentar, mas também os elementos inerentes ao seu estilo de vida.

Em forma de roda (que reflete o prato e o convívio mediterrânico à volta da mesa) e não de pirâmide, esta representação gráfica evidencia os alimentos mediterrânicos mais relacionados com o padrão português em cada um dos seguintes grupos: óleos e gorduras (azeite/azeitonas – alimento e respetivo fruto de origem); hortícolas (cebola, alho, couve galega, grelos, tomate, pimentos, beldroegas…); fruta (melão, figo, ameixa, citrinos, nêspera, romã…); cereais e tubérculos (batata doce, castanha, massa e arroz integrais, flocos de aveia, pão de centeio, broa…); carne, pescado e ovos (peixe, em especial sardinha, carapau, cavala, atum…); laticínios (queijo e iogurte); leguminosas (todas).

Há ainda duas mensagens relativas a consumos fortemente associados ao PAM, os frutos gordos e o vinho, que são salientados mas não incluídos nos grupos da Roda por não se pretender promover o seu consumo diário. No que respeita ao vinho reforça-se o seu consumo moderado e às refeições, destacando a proibição a crianças, grávidas e aleitantes.

Em simultâneo são veiculados outros princípios associados a este PAM, nomeadamente:

  • Respeito pela sazonalidade e preferência pela proveniência local dos alimentos
  • Incentivo à incorporação de ervas aromáticas como veículo de maior sabor em detrimento do abuso do sal de adição
  • Promoção da utilização e transmissão geracional de técnicas culinárias saudáveis tradicionais, como sopas, ensopados e caldeiradas…
  • Incentivo ao tempo dedicado à confeção dos alimentos e sua inserção no quotidiano através da partilha com família e amigos
  • Combate ao sedentarismo pelo incremento ao tempo dedicado a atividades de lazer.

O seu desenvolvimento esteve a cargo de uma equipa da Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação da Universidade do Porto já responsável pela anterior Roda dos Alimentos, as Prof. Sara Rodrigues e Bela Franchini. A sua construção teve inicio em setembro de 2015, envolvendo a consulta de outros parceiros como a Direção-Geral do Consumidor e a auscultação da opinião de peritos de diferentes áreas e instituições. Seguiu-se um longo processo de diálogo com elementos da área de design, no sentido da concretização de uma representação gráfica atrativa e clara da mensagem a transmitir.

O Cartaz da RODA DA ALIMENTAÇÃO MEDITERRÂNICA agora apresentado é o culminar de todo este processo.

Pode consultar o cartaz aqui. 

Para impressão em A2 pode descarregar aqui.

Concurso para 1 Assistente Técnico do IPO do Porto: Lista Unitária de Ordenação Final

Proc. 005/2016 – Para conhecimento dos interessados torna-se publica a lista unitária de ordenação final devidamente homologada por Deliberação do Conselho de Administração do Instituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil, E.P.E, de 08 de junho de 2016, do processo de seleção conducente à contratação de um Assistente Técnico para o Serviço de Gestão de Doentes.

Todas as questões deverão ser colocadas ao IPO do Porto.

Veja todas as relacionadas em:

Tag Concurso para 1 Assistente Técnico do IPO do Porto

Aberto Concurso de Assistentes Operacionais – CH Barreiro Montijo

Saiu hoje, 09/06/2016, no jornal Diário de Notícias, edição em papel, um aviso de abertura de um concurso para Assistentes Operacionais no Centro Hospitalar do Barreiro Montijo.

O prazo para concorrer são 5 dias úteis. Termina a 16/06/2016.

Veja aqui o Aviso de Abertura e o Requerimento de Candidatura

Transcrevemos:

«AVISO

Processo de recrutamento para admissão de Assistentes Operacionais (m/f) 

Torna-se público que se encontra aberto processo com vista à criação de uma bolsa de recrutamento, para preenchimento de postos de trabalho na categoria de Assistente Operacional, em regime de contrato individual de trabalho, ao abrigo da Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, para o Centro Hospitalar Barreiro Montijo, EPE.

As candidaturas deverão ser dirigidas, ao Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar Barreiro Montijo, EPE, Av. Movimento das Forças Armadas, 2834-003 Barreiro, acompanhadas do curriculum vitae, certificado de habilitações literárias e profissionais, que deverão ser entregues no Serviço de Expediente no prazo de cinco dias úteis a partir da publicação deste aviso, ou enviadas pelo correio.

Centro Hospitalar Barreiro/Montijo, EPE, 1 de junho de 2016.

Pelo Conselho de Administração

Elsa Balão

Vogal do Conselho de Administração»

Todas as questões deverão ser dirigidas ao Centro Hospitalar do Barreiro Montijo.

Veja todas as publicações deste concurso em:

Escola Superior de Enfermagem de Santa Maria Passa a Ser Uma Escola de Ensino Politécnico: Escola Superior de Saúde de Santa Maria

«CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR

Decreto-Lei n.º 25/2016 de 9 de junho

A Escola Superior de Enfermagem de Santa Maria é um estabelecimento de ensino superior politécnico privado, reconhecido pela Portaria n.º 362/91, de 24 de abril, cujos estatutos foram registados pelo Despacho n.º 32056/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 16 de dezembro, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.

A Província Portuguesa das Franciscanas Missionárias de Nossa Senhora, na qualidade de entidade instituidora da Escola Superior de Enfermagem de Santa Maria, requereu a alteração do seu projeto educativo e da sua denominação para Escola Superior de Saúde de Santa Maria.

De acordo com o parecer da Direção-Geral do Ensino Superior, encontram-se reunidas, quer pela entidade instituidora, quer pelo estabelecimento de ensino, as condições previstas no regime jurídico das instituições de ensino superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, conjugado com o disposto no Decreto-Lei n.º 3/2015, de 6 de janeiro, para o deferimento do requerido.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

O presente decreto-lei procede à alteração do reconhecimento de interesse público da Escola Superior de Enfermagem de Santa Maria.

Artigo 2.º

Objetivos e denominação do estabelecimento de ensino

1 — A Escola Superior de Enfermagem de Santa Maria passa a ser uma escola de ensino politécnico, vocacionada para o ensino, para a investigação orientada e para a prestação de serviços no domínio da saúde.

2 — A Escola Superior de Enfermagem de Santa Maria passa a denominar-se Escola Superior de Saúde de Santa Maria.

Artigo 3.º

Entidade instituidora

A entidade instituidora da Escola Superior de Saúde de Santa Maria é a Província Portuguesa das Franciscanas Missionárias de Nossa Senhora.

Artigo 4.º

Localização e instalações do estabelecimento de ensino

1 — A Escola Superior de Saúde de Santa Maria é autorizada a funcionar no concelho do Porto.

2 — A Escola Superior de Saúde de Santa Maria pode ministrar o ensino dos seus ciclos de estudos em instalações situadas no concelho do Porto que, por despacho do diretor-geral do ensino superior, a publicar na 2.ª série do Diário da República, sejam consideradas adequadas nos termos da lei.

Artigo 5.º

Ciclos de estudos

Os ciclos de estudos na Escola Superior de Saúde de Santa Maria, cujo funcionamento se encontra presentemente autorizado, são os que foram acreditados pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e registados na Direção-Geral do Ensino Superior para funcionarem na Escola Superior de Enfermagem de Santa Maria.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de abril de 2016. — António Luís Santos da Costa — Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor.

Promulgado em 21 de maio de 2016.

Publique -se.

O Presidente da República, MARCELO REBELO DE SOUSA.

Referendado em 3 de junho de 2016.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa

Veja a publicação relacionada:

Estatutos da Escola Superior de Saúde de Santa Maria

Portaria de Atualização das Pensões de Acidentes de Trabalho Para o Ano de 2016

Atualização: Esta portaria foi revogada, veja aqui.

Veja as Relacionadas:

Suspensa a Atualização Anual das Pensões por Incapacidade Permanente e por Morte Resultantes de Acidente de Trabalho

Nomeação dos Membros da Comissão de Acompanhamento do Fundo de Acidentes de Trabalho

Portaria de Atualização dos Montantes do Abono de Família para Crianças e Jovens e do Abono de Família Pré-Natal (2.º e 3.º Escalões)

Atualização de 09/02/2017: esta Portaria foi revogada e substituída, veja aqui.

Veja também:

Atualização dos Montantes do Abono de Família para Crianças e Jovens e do Abono de Família Pré-Natal

Alteração do Montante do Abono de Família a Atribuir a Famílias Monoparentais

Serviços e Estabelecimentos de Saúde Carenciados na Área de Medicina Geral e Familiar Para Abertura de Concurso

Veja as Relacionadas:

Decreto-Lei n.º 24/2016 – Regime Especial e Transitório para Admissão de Pessoal Médico nas Entidades Públicas Empresariais (EPE) do Serviço Nacional de Saúde (SNS)

Serviços Carenciados em Medicina Geral e Familiar Para Abertura de Concurso