CHTS | Novo sistema de visitas a partir de dia 20

Sistema em funcionamento, no Hospital Padre Américo, no dia 20

O Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa (CHTS) divulga que o novo sistema de registo de visitas, no Hospital Padre Américo, em Penafiel, entra em funcionamento no dia 20 de fevereiro de 2017.

De acordo com o centro hospitalar, a entrada para visita no Hospital Padre Américo vai continuar a ser feita com a apresentação de cartões que devem ser levantados e registados no Posto de Visitas, mas a gestão destes cartões passa a ser da responsabilidade da pessoa que ficar registada como sendo o acompanhante do doente internado.

O acompanhante só precisa de ir ao balcão de visitas uma vez, recebe dois cartões, um de acompanhante e outro de visitante, mediante a apresentação de documento de identificação com fotografia, para ser feito o registo de quem recebeu os cartões.

Será o acompanhante a gerir os cartões de visita que lhe são entregues, à semelhança do que já acontece com outras unidades hospitalares, entre os vários familiares e amigos do doente internado.

O cartão de acompanhante deve ser apenas utilizado pelo familiar direto, ou pessoa significativa, indicada pelo doente e que o acompanha durante o internamento.

O cartão de visitante pode ser trocado entre as pessoas, que não o acompanhante, que pretendam contactar e visitar o doente internado.

O CHTS tem como objetivo melhorar continuamente o serviço que presta à comunidade e promover a ligação entre familiares e amigos sem comprometer a segurança dos doentes é uma das prioridades.

Em termos práticos, este novo sistema evita a permanência diária em filas para levantar os cartões de acompanhante ou visitante, permite ao doente saber quem o vai visitar e permite ao visitante, através do acompanhante, saber se a visita é oportuna ou se o cartão de visitante está a ser utilizado.

Este procedimento garante ainda ao doente e aos seus familiares e amigos que os cartões vão ser utilizados apenas por eles e não para visitas a outros doentes, conclui o centro hospitalar.

Para saber mais, consulte:

CHTS > Sistema de visitas do Hospital Padre Américo vai mudar

Disposições sobre a cedência de dados estatísticos sobre produção e consumos, pelos serviços e organismos integrados na administração direta e indireta do Estado, no âmbito do Ministério da Saúde, e pelas entidades do sector público empresarial da área da saúde

Atualização de 19/05/2017: Este despacho foi revogado e substituído, veja aqui.


«Despacho n.º 1612-A/2017 – Este despacho foi revogado e substituído, veja aqui.

Através do Despacho n.º 913-A/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, 1.º Suplemento, de 19 de janeiro, foi determinada a proibição de cedência de informação de saúde, pelos serviços e organismos integrados na administração direta e indireta do Estado, no âmbito do Ministério da Saúde, e das entidades do setor público empresarial, da área da saúde, a entidades terceiras, a título gratuito ou oneroso, sem prévia autorização do membro do Governo responsável pela área da saúde e com a salvaguarda da informação a fornecer a entidades judiciais e administrativas, nos termos legalmente previstos, ou no âmbito de protocolos de investigação ou de realização de estudos promovidos pelos referidos serviços, organismos e entidades.

À emissão do referido Despacho estava subjacente o princípio de que os dados produzidos pelos serviços e organismos integrados, respetivamente, na administração direta e indireta do Estado, no âmbito do Ministério da Saúde, e pelas entidades do setor público empresarial da área da saúde, são um bem público transversal que deve ser devidamente salvaguardado e que a sua disponibilização deve estar circunscrita à prossecução do interesse público, obedecendo, de forma estrita, aos princípios da legalidade, da transparência e da proporcionalidade.

Constituía, também, uma preocupação o elevado valor económico que este tipo de informação pode revestir, bem como o consequente risco associado a eventuais práticas fraudulentas.

Nesse sentido e até à efetiva regulação desta matéria, considerando o interesse público subjacente, importava garantir que a cedência da informação de saúde por parte dos serviços e organismos integrados na administração direta e indireta do Estado, no âmbito do Ministério da Saúde, e das entidades do setor público empresarial, da área da saúde, seja precedida de uma correta avaliação.

Mantendo-se os princípios supra mas considerando as dúvidas que têm sido suscitadas desde a entrada em vigor do referido Despacho, nomeadamente quanto ao seu alcance e ao tipo de dados em causa, bem como às dificuldades que tal tem acarretado no funcionamento dos mesmos serviços, organismos e entidades, torna-se indispensável a sua concretização e, nesse sentido, a criação de normas que identifiquem claramente o fim pretendido.

Assim, determino:

1 – Os serviços e organismos integrados na administração direta e indireta do Estado, no âmbito do Ministério da Saúde, e das entidades do setor público empresarial, da área da saúde, não podem ceder a entidades privadas, a título gratuito ou oneroso, dados estatísticos sobre produção e consumos, sem prévia autorização do membro do Governo responsável pela área da saúde.

2 – Ficam excecionados do n.º 1 os dados transferidos para outras entidades, devidamente justificados e fundamentados, no âmbito de protocolos de investigação ou de realização de estudos promovidos pelos próprios serviços, sem prejuízo das competências da Comissão Nacional de Proteção de Dados.

3 – Deve ser suspensa de imediato a cedência dos dados a que se refere o presente Despacho, devendo todos os serviços e entidades remeter ao membro do Governo responsável pela área da saúde informação detalhada sobre a existência de situações de cedência de informação a entidades terceiras, nela se incluindo a informação excecionada no número anterior, no prazo máximo de 15 dias úteis a contar da publicação do presente Despacho, acompanhada da respetiva fundamentação.

4 – A SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS), enquanto entidade responsável pelos sistemas e tecnologias de informação e comunicação na área da saúde, elabora um Relatório com toda a informação recebida no âmbito dos números anteriores, e remete o mesmo a este Gabinete no prazo máximo de 30 dias úteis.

5 – Com vista à elaboração desse Relatório, a SPMS pode solicitar informação adicional diretamente aos serviços e às entidades envolvidas, os quais prestam toda a informação necessária para o efeito.

6 – O incumprimento do disposto no presente Despacho constitui violação grave dos deveres de gestor público.

7 – É revogado o Despacho n.º 913-A/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, 1.º Suplemento, de 19 de janeiro.

8 – O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

16 de fevereiro de 2017. – O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.»

Este despacho foi revogado e substituído, veja aqui.

Concursos Públicos de Materiais e Afins na Área da Saúde em 17/02/2017

Concurso de TDT de Radiologia do Hospital da Figueira da Foz: Lista de Admitidos e Excluídos

«Bolsa de Recrutamento de Técnico de Diagnóstico e Terapêutica

Lista de candidatos admitidos

Lista de candidatos excluídos

Lista dos candidatos admitidos e excluídos  à Bolsa de Recrutamento de Técnico de Diagnóstico e Terapêutica – Radiologia. 

Lista de candidatos admitidos – 17-Bolsa de Recrutamento TDT Radiologia-Admitidos.pdf

Lista de candidatos excluídos – 17-Bolsa de Recrutamento TDT Radiologia-Excluidos.pdf

Anúncio Publicado em: 17-02-2017»

Veja todas as publicações deste concurso em:

Nova Atualização de Norma DGS: Comportamentos de Risco com Impacte na Segurança do Sangue e na Gestão de Dadores: Critérios de Inclusão e Exclusão de Dadores por Comportamento Sexual

Norma nº 009/2016 DGS de 19/09/2016 atualizada a 16/02/2017

Comportamentos de Risco com Impacte na Segurança do Sangue e na Gestão de Dadores: Critérios de Inclusão e Exclusão de Dadores por Comportamento Sexual

Concurso para Técnico Superior Jurista em Mobilidade da ARS Alentejo: Lista Final

«Aviso n.º 1852/2017

Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria

n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril e após homologação, em 09/01/2017, pelo Presidente do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., publicita-se a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior (Jurista) do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P. para o exercício de funções em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, conforme aviso n.º 4393/2016 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 63, de 31 de março:

(ver documento original)

Após a publicação do presente aviso no Diário da República, a mencionada lista será afixada na sede da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., sita no Largo Jardim do Paraíso, n.º 1, em Évora e publicitada na página eletrónica deste Instituto em www.arsalentejo.min-saude.pt, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria acima referida, por remissão do n.º 5 do citado artigo 36.º

Da homologação da lista unitária de ordenação final pode ser interposto recurso nos termos do artigo 39.º da referida Portaria, devendo o mesmo ser apresentado ao Exm.º Sr. Presidente do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P.

19 de janeiro de 2017. – A Vogal do Conselho Diretivo, Paula Alexandra Ângelo Ribeiro Marques.»

Veja a abertura:

Aberto Concurso para Técnico Superior Jurista em Mobilidade – ARS Alentejo

Concurso para Técnico Superior de Engenharia Mecânica da ARS Alentejo: Lista Final

«Aviso n.º 1853/2017

Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril e após homologação, em 24/01/2017, pelo Presidente do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., publicita-se a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior – área de Engenharia Mecânica – do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P. para o exercício de funções em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, conforme aviso n.º 1003/2016 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 20, de 29 de janeiro:

(ver documento original)

Após a publicação do presente aviso no Diário da República, a mencionada lista será afixada na sede da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., sita no Largo Jardim do Paraíso, n.º 1, em Évora e publicitada na página eletrónica deste Instituto em www.arsalentejo.min-saude.pt, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria acima referida, por remissão do n.º 5 do citado artigo 36.º

Da homologação da lista unitária de ordenação final pode ser interposto recurso nos termos do artigo 39.º da referida Portaria, devendo o mesmo ser apresentado ao Exm.º Sr. Presidente do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P.

1 de fevereiro de 2017. – A Vogal do Conselho Diretivo, Paula Alexandra Ângelo Ribeiro Marques.»

Veja a abertura:

Aberto Concurso para Técnico Superior de Engenharia Mecânica – ARS Alentejo