Prova da deficiência para atribuição de bonificação – DGAEP

22-03-2017

A partir de 1 de janeiro de 2017, a prova da deficiência, para atribuição da bonificação por deficiência do subsídio familiar a crianças e jovens e do subsídio mensal vitalício, prevista no artigo 61.º do Decreto-Lei n.º 133-B/97, de 30 de maio (regime jurídico das prestações familiares), pode ser efetuada, no âmbito do regime de proteção social convergente, através de certificação:

  • Pela junta médica da Caixa Geral de Aposentações, I. P., relativamente aos subsídios atribuídos por esta entidade;
  • Por médico especialista na deficiência em causa, nos demais casos, ou seja, relativamente aos subsídios atribuídos pela entidade empregadora pública.

O novo regime resulta da alteração efetuada pelo n.º 1 do artigo 128.º do Decreto-Lei n.º 25/2017, de 3 de março, ao citado artigo 61.º. Nos termos do n.º 2 do mesmo artigo 128.º, esta alteração aplica-se a todos os pedidos de prestações que se encontrem pendentes de decisão na data da entrada em vigor daquele diploma, independentemente da fase do procedimento em que se encontrem.

 

Portaria de Atualização dos Montantes do Abono de Família para Crianças e Jovens e do Abono de Família Pré-Natal (2.º e 3.º Escalões)

Atualização de 09/02/2017: esta Portaria foi revogada e substituída, veja aqui.

Veja também:

Atualização dos Montantes do Abono de Família para Crianças e Jovens e do Abono de Família Pré-Natal

Alteração do Montante do Abono de Família a Atribuir a Famílias Monoparentais