Etiqueta: Abono de Família
Atualiza os montantes do abono de família para crianças e jovens, do abono de família pré-natal, e respetivas majorações e do subsídio de funeral
Prova da deficiência para atribuição de bonificação – DGAEP
22-03-2017
A partir de 1 de janeiro de 2017, a prova da deficiência, para atribuição da bonificação por deficiência do subsídio familiar a crianças e jovens e do subsídio mensal vitalício, prevista no artigo 61.º do Decreto-Lei n.º 133-B/97, de 30 de maio (regime jurídico das prestações familiares), pode ser efetuada, no âmbito do regime de proteção social convergente, através de certificação:
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Pela junta médica da Caixa Geral de Aposentações, I. P., relativamente aos subsídios atribuídos por esta entidade;
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Por médico especialista na deficiência em causa, nos demais casos, ou seja, relativamente aos subsídios atribuídos pela entidade empregadora pública.
O novo regime resulta da alteração efetuada pelo n.º 1 do artigo 128.º do Decreto-Lei n.º 25/2017, de 3 de março, ao citado artigo 61.º. Nos termos do n.º 2 do mesmo artigo 128.º, esta alteração aplica-se a todos os pedidos de prestações que se encontrem pendentes de decisão na data da entrada em vigor daquele diploma, independentemente da fase do procedimento em que se encontrem.
Atualização do Abono de Família para Crianças e Jovens, do Abono de Família Pré-Natal e do Subsídio de Funeral
Portaria de Atualização dos Montantes do Abono de Família para Crianças e Jovens e do Abono de Família Pré-Natal (2.º e 3.º Escalões)
Atualização de 09/02/2017: esta Portaria foi revogada e substituída, veja aqui.
- PORTARIA N.º 161/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 111/2016, SÉRIE I DE 2016-06-09 – esta Portaria foi revogada e substituída, veja aqui.
Atualiza os montantes do abono de família para crianças e jovens e do abono de família pré-natal, correspondentes aos 2.º e 3.º escalões e respetivas majorações – esta Portaria foi revogada e substituída, veja aqui.
Veja também:
Atualização dos Montantes do Abono de Família para Crianças e Jovens e do Abono de Família Pré-Natal
Alteração do Montante do Abono de Família a Atribuir a Famílias Monoparentais
Alteração do Montante do Abono de Família a Atribuir a Famílias Monoparentais
- DECRETO-LEI N.º 2/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 3/2016, SÉRIE I DE 2016-01-06
Altera a percentagem da majoração do montante do abono de família a atribuir a crianças e jovens inseridos em agregados familiares monoparentais