Avaliação da Situação Nacional das Unidades de Cuidados Intensivos

Relatório do Grupo de Trabalho criado pelo Despacho n.º 4320/2013, do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.

Veja aqui o Relatório

O Despacho n.º 4320/2013, do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, publicado em Diário da República n.º 59, a 25 de março, criou um Grupo de Trabalho para proceder à avaliação da capacidade instalada e necessidades nacionais de camas de unidades de cuidados intensivos (UCI) em Portugal Continental, bem como dos diferentes patamares de articulação com os demais níveis organizativos do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

O Grupo de Trabalho, coordenado por Jorge Penedo, apresenta o relatório, no qual são feitas recomendações que visam a melhoria do nível de eficiência e o aumento da produtividade e custo-eficácia dos recursos empregues em Medicina Intensiva. Propõe ainda soluções em termos de justiça distributiva e de equidade do acesso entre as várias regiões do país.

Na sequência da análise do relatório, determina o Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, Fernando Leal da Costa, entre outras medidas, que:

  • A Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) deverá proceder, com base nas necessidades que forem identificadas, no sentido de propor a abertura das vagas para o pessoal em falta nas UCI, com a maior brevidade;
  • As recomendações devem ser analisadas e prosseguidas pela ACSS, pelos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde e pelo Instituto Nacional de Emergência Médica;
  • A recomendação para revisão da Rede de Referenciação Hospitalar em Emergência e as redes que incluam unidades de cuidados intensivos monovalentes devem ser implementadas.

A Medicina Intensiva é uma área multidisciplinar e diferenciada das Ciências Médicas, que aborda especificamente a prevenção, o diagnóstico e o tratamento de situações de doença grave potencialmente reversível, em doentes que apresentam falência de uma ou mais funções vitais.

Veja aqui o Relatório

Nomeação da Diretora da Unidade de Vigilância dos Produtos de Saúde do Infarmed

Inclui a Nota Curricular.

Nomeação do Coordenador da Unidade de Gestão da Informação da ACSS

Aberto Concurso para Diretor da Unidade de Manutenção no Mercado do Infarmed

Nomeação do Diretor da Unidade de Inspeção do Infarmed

Inclui Sinopse Curricular.

RNCCI: Lista de Contratos-Programa a Celebrar no ano de 2015 com as Entidades Integradas ou a Integrar

Atualização de 06/02/2017: Este diploma sofreu alterações, veja aqui.

  • DESPACHO N.º 8320-B/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 146/2015, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2015-07-29
    Ministérios das Finanças, da Saúde e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social – Gabinetes dos Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento, Adjunto do Ministro da Saúde e da Solidariedade e da Segurança Social

    Autoriza o Instituto da Segurança Social, I.P., e as Administrações Regionais de Saúde, I.P., a assumir os compromissos plurianuais no âmbito dos contratos-programa a celebrar durante o ano de 2015, com as entidades integradas ou a integrar a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI)

  • DECLARAÇÃO DE RETIFICAÇÃO N.º 787/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 179/2015, SÉRIE II DE 2015-09-14
    Ministérios das Finanças, da Saúde e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social – Gabinetes dos Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento, Adjunto do Ministro da Saúde e da Solidariedade e da Segurança Social

    Retifica e republica o Anexo I do Despacho n.º 8320-B/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 146, de 29 de julho (compromissos plurianuais, no âmbito dos contratos-programa a celebrar durante o ano de 2015, com as entidades integradas ou a integrar a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados)

Criação da Unidade de Acompanhamento dos Hospitais (UAH)

«Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.

Deliberação n.º 1484/2015

O Decreto-Lei n.º 35/2015, de 15 de fevereiro, aprova a lei orgânica da Administração Central do Sistema de Saúde, IP, estabelecendo, entre outros, a sua missão e atribuições, designadamente ao determinar que a ACSS, IP tem por missão assegurar a gestão dos recursos financeiros e humanos do Ministério da Saúde (MS) e do Serviço Nacional de Saúde (SNS), bem como das instalações e equipamentos do SNS, proceder à definição e implementação de politicas, normalização, regulamentação e planeamento em saúde, nas áreas da sua intervenção, em articulação com as Administrações Regionais de Saúde IP, no domínio da contratação da prestação de cuidados.

Com o objetivo de assegurar em pleno as suas funções de coordenação e gestão dos cuidados de saúde, de avaliação e acompanhamento da execução da atividade dos hospitais do setor empresarial do Estado e do setor público administrativo, o Conselho Diretivo entende ser necessário criar uma nova estrutura orgânica vocacionada especialmente para este efeito.

Assim:

O Conselho Diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, IP, na sua reunião de 11 de junho de 2015, ao abrigo do n.º 2, do artigo 1.º dos Estatutos da ACSS, IP, aprovados pela Portaria n.º 155/2012, de 22 de maio, delibera o seguinte:

1 — No âmbito do Departamento de Planeamento e Gestão de Recursos Humanos na Saúde (DRH) é extinta a Unidade de Regimes de Trabalho e Exercício Profissional (URT);

2 — É criada a Unidade de Acompanhamento dos Hospitais (UAH), com as competências previstas nas alíneas m) e n) do artigo 4.º e n) do artigo 5.º da Portaria n.º 155/2012, de 22 de maio;

3 — A Unidade criada nos termos do número anterior fica na dependência direta do Presidente do Conselho Diretivo;

4 — Dotar esta Unidade dos recursos humanos indispensáveis ao seu funcionamento, nomeadamente, um Coordenador e uma equipa multidisciplinar no sentido de assegurar as competências definidas.

11 de junho de 2015. — O Presidente do Conselho Diretivo, Rui Santos Ivo. »